| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 748 / 1979 |
| Date | 1979-03-28 |
| Ementa | Dispõe sobre suplementação de Verba e dá outras providências. |
| native_id | 2221 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 748 (Dispõe sobre suplementação de Verba e dá outras providências) A Câmara Municipal de Piumhi decreta e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a, mediante Decreto, Suplementar a seguinte consignação orçamentária até o limite abaixo especificado: Unidade 2.5 – Serviços e Obras Públicas Código 1060.3272.11 – Manutenção de Iluminação Pública..............................................................336.143,00 Parágrafo Único - A Suplementação de que trata esta Le, far-se-á com obediência da existência dos recursos disponíveis de conformidade com o artigo 43 da Lei nº 4320/64 e seu § 1º itens I e IV. Art. 3º - Revogadas as disposições ao contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piumhi, 28 de setembro de 1979 Álvaro Moreira da Silva Prefeito Municipal Raphael Ferreira Leite Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.