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norma nº 750/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 750 / 1979
Date 1979-10-28
EmentaDispõe sobre Suplementação de Verbas e dá outras providências.
native_id2222

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 750
(Dispõe sobre Suplementação de Verbas 
e dá outras providências) 
A Câmara Municipal de Piumhi decreta e eu, Prefeito, sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a, mediante Decreto,
Suplementar a seguinte Consignação Orçamentária até o limite abaixo 
especificado: 
Unidade 2.5 – Serviços e Obras Públicas 
Código: 1060.3261.09 – Melhoramentos dos 
 Cemitérios...................................................cr$100.400,00
Parágrafo Único – A suplementação de que trata esta Lei, far-se-á com 
obediência da existência dos recursos disponíveis de conformidade com o art. 43 
da Lei nº 4320/64 e seu § 1º, itens I e IV.
Art. 2º - Revogadas as disposições ao contrário, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piumhi, 28 de outubro de 1979
 Álvaro Moreira da Silva 
 Prefeito Municipal 
 
 Raphael Ferreira Leite
 Secretário
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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