| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 750 / 1979 |
| Date | 1979-10-28 |
| Ementa | Dispõe sobre Suplementação de Verbas e dá outras providências. |
| native_id | 2222 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 750 (Dispõe sobre Suplementação de Verbas e dá outras providências) A Câmara Municipal de Piumhi decreta e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a, mediante Decreto, Suplementar a seguinte Consignação Orçamentária até o limite abaixo especificado: Unidade 2.5 – Serviços e Obras Públicas Código: 1060.3261.09 – Melhoramentos dos Cemitérios...................................................cr$100.400,00 Parágrafo Único – A suplementação de que trata esta Lei, far-se-á com obediência da existência dos recursos disponíveis de conformidade com o art. 43 da Lei nº 4320/64 e seu § 1º, itens I e IV. Art. 2º - Revogadas as disposições ao contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piumhi, 28 de outubro de 1979 Álvaro Moreira da Silva Prefeito Municipal Raphael Ferreira Leite Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.