| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 753 / 1979 |
| Date | 1979-11-05 |
| Ementa | Dispõe sobre redução de Impostos. |
| native_id | 2225 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 753 (Dispõe sobre redução de Impostos) A Câmara Municipal de Piumhi – Estado de Minas Gerais decreta e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à “Sociedade Melhoramentos Piumhiense Ltda”, um desconto de 50% (cincoenta por cento) sobre o “Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza”, durante o exercício de 1980. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1980. Prefeitura Municipal de Piumhi, 05 de novembro de 1979 Álvaro Moreira da Silva Prefeito Municipal Raphael Ferreira Leite Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.