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norma nº 753/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 753 / 1979
Date 1979-11-05
EmentaDispõe sobre redução de Impostos.
native_id2225

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 753
(Dispõe sobre redução de Impostos) 
A Câmara Municipal de Piumhi – Estado de Minas Gerais decreta e eu, 
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à “Sociedade 
Melhoramentos Piumhiense Ltda”, um desconto de 50% (cincoenta por cento) 
sobre o “Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza”, durante o exercício de 
1980.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a 
partir de 1º de Janeiro de 1980.
Prefeitura Municipal de Piumhi, 05 de novembro de 1979
 Álvaro Moreira da Silva 
 Prefeito Municipal 
 
 Raphael Ferreira Leite
 Secretário
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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