| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 754 / 1979 |
| Date | 1979-11-05 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração na Lei nº 638, de 10 de Outubro de 1974 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 754 (Dispõe sobre alteração na Lei nº 638, de 10 de Outubro de 1974 e dá outras providências) O Presidente da Câmara Municipal de Piumhi, no uso de atribuição legai e tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 5º, do art. 166 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O ítem 1º do artigo 228, da Lei nº 638, de 10 de outubro de 1974, que instituiu o “Código de Obras do Município”, passa a ter a seguinte redação: “Não poderão ter comunicação direta com a parte interna da casa, se estiver na mesma construção, excluindo-se o quintal, corredor de entrada da casa de residência, dessa proibição”. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se. Sala das Sessões, 05 de Novembro de 1979. Osmar Rezende da Silva Presidente da Câmara Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.