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norma nº 754/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 754 / 1979
Date 1979-11-05
EmentaDispõe sobre alteração na Lei nº 638, de 10 de Outubro de 1974 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 754
(Dispõe sobre alteração na Lei nº 638, de 
10 de Outubro de 1974 e dá outras 
providências) 
O Presidente da Câmara Municipal de Piumhi, no uso de atribuição legai e 
tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 5º, do art. 166 da Constituição do Estado de 
Minas Gerais, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O ítem 1º do artigo 228, da Lei nº 638, de 10 de outubro de 1974, 
que instituiu o “Código de Obras do Município”, passa a ter a seguinte redação: 
“Não poderão ter comunicação direta com a parte interna da casa, se estiver na 
mesma construção, excluindo-se o quintal, corredor de entrada da casa de 
residência, dessa proibição”.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na 
data de sua publicação.
 Registre-se e publique-se.
Sala das Sessões, 05 de Novembro de 1979.
 Osmar Rezende da Silva
 Presidente da Câmara
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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