br-locleg corpus explorer

← Piumhi (MG)

norma nº 755/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 755 / 1979
Date 1979-11-08
EmentaInstitui a Reserva de Contingência nos Orçamentos do Município.
native_id2227

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 755
(Institui a Reserva de Contingência nos 
Orçamentos do Município) 
O Prefeito Municipal de Piumhi, Estado de Minas Gerais, usando de 
atribuições que lhe confere o art. 162, § 2º, da Constituição do Estado de Minas 
Gerais, combinado com o art. 59 da Lei Complementar nº. 03, de 28 de dezembro 
de 1972, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Reserva de 
contingência que figurará nos orçamentos deste município a partir do exercício 
financeiro de 1980.
Art. 2º - A Reserva de Contingência instituída na presente Lei constituirá 
recursos para abertura de créditos adicionais, ficando o Poder Executivo 
autorizado a suplementar as dotações orçamentárias que se tornarem 
necessárias, até o limite da Reserva de Contingência, assim como anular parcial 
ou totalmente dotações desnecessárias, aplicando os respectivos recursos na 
autorização contida neste artigo.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1980.
Prefeitura Municipal de Piumhi, 08 de Novembro de 1979
 Álvaro Moreira da Silva 
 Prefeito Municipal 
 
 Raphael Ferreira Leite
 Secretário
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

open original →