| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 755 / 1979 |
| Date | 1979-11-08 |
| Ementa | Institui a Reserva de Contingência nos Orçamentos do Município. |
| native_id | 2227 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 755 (Institui a Reserva de Contingência nos Orçamentos do Município) O Prefeito Municipal de Piumhi, Estado de Minas Gerais, usando de atribuições que lhe confere o art. 162, § 2º, da Constituição do Estado de Minas Gerais, combinado com o art. 59 da Lei Complementar nº. 03, de 28 de dezembro de 1972, promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Reserva de contingência que figurará nos orçamentos deste município a partir do exercício financeiro de 1980. Art. 2º - A Reserva de Contingência instituída na presente Lei constituirá recursos para abertura de créditos adicionais, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias que se tornarem necessárias, até o limite da Reserva de Contingência, assim como anular parcial ou totalmente dotações desnecessárias, aplicando os respectivos recursos na autorização contida neste artigo. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1980. Prefeitura Municipal de Piumhi, 08 de Novembro de 1979 Álvaro Moreira da Silva Prefeito Municipal Raphael Ferreira Leite Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.