| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 757 / 1979 |
| Date | 1979-11-12 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 1980. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 757 (Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 1980) A Câmara Municipal de Piumhi aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Piumhi, para o exercício financeiro de 1980, estima a receita e fixa a despesa em Cr$34.000.000,00 (trinta e quatro milhões), discriminados pelos anexos integrantes desta lei. Art. 2º - A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 2, da Lei 4.320/64, com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES 22.313.000,00 Receita Tributária 6.136.000,00 Receita Patrimonial 535.000,00 Receita Industrial 2.870.000,00 Transferências Correntes 11.888.144,00 Receitas Diversas 883.856,00 RECEITAS DE CAPITAL 11.687.000,00 Operações de Crédito 6.000 000,00 Transferências de Capital 5.687.000,00 ___________ TOTAL DA RECEITAS 34.000.000,00 Art. 3º - A despesa será efetuada de acordo com a seguinte discriminação por “Funções de Governo” e por “Unidades Orçamentárias”: FUNÇÕES DE GOVERNO Legislativa 622. 000,00 Administração e Planejamento 5.932. 000,00 Educação e Cultura 3.280.000,00 Habitação e Urbanismo 10.384.000,00 Saúde e Saneamento 1.740.000,00 Assistência e Previdência 2.835.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 Transporte 4.575.000,00 Sub-total 2.368.000,00 99 - Reserva de Contingência 4.362.000,00 TOTAL 34.000.000,00 Unidades Orçamentárias CÂMARA MUNICIPAL Corpo legislativo 500.000,00 Secretaria da Câmara 122.000.,00 PREFEITURA MUNICIPAL Gabinete e Secretaria da Prefeitura 3.860.000,00 Setor de Tributação e Tesouraria 420 000,00 Serviço de Contabilidade 790.000,00 Educação, Saúde e Assistência 3.215.000,00 Serviços e Obras Públicas 12.399.000,00 Serviço Municipal de Viação 4.575.000,00 Encargos Gerais do Município 3.487.000,00 Sub-total 29.368.000,00 3.1 - Reserva de Contingência 4.632.000,00 TOTAL 34.000.000,00 Art. 4º - Fica o poder Executivo autorizado a: a - Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, nos termos do art. 67, da Emenda Constitucional nº. 1/69. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições ao contrário. Prefeitura Municipal de Piumhi, 12 de Novembro de 1979. Álvaro Moreira da Silva Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 Raphael Ferreira Leite Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.