| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 758 / 1979 |
| Date | 1979-11-12 |
| Ementa | Aprova o orçamento plurianual de Investimentos para o triênio 80/82. |
| native_id | 2230 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 758 (Aprova o orçamento plurianual de Investimentos para o triênio 80/82) A Câmara Municipal de Piumhi, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O orçamento plurianual de investimentos do Município de Piumhi, para o triênio de 1980/1982, elaborado na forma dos Atos Complementares nº. 43 e 76, de 29 de Janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima para o período, os investimentos em Cr$31.320.000,00 (trinta e um milhões, trezentos e vinte mil cruzeiros). Art. 2º - Os recursos destinados ao financiamento dos Investimentos, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1980/1982, são assim distribuídos: RECEITAS DE CAPITAL 1980 1981 1982 TOTAL Superávit do Orçamento corrente 1.633.000 2.920.000 1.580.000 6.133.000 Operações de Crédito 6.000.000 - - 6.000.000 Transferências de Capital 5.687.000 6.000.000 7.500.000 19.187.000 13.320.000 8.920.000 9.080.000 31.320.000 Art. 3º - Os Investimentos, discriminados em quadro anexo, cuja realização fica desde já autorizada por esta Lei, são programados com base nos recursos considerados disponíveis e desdobrar-se-ão da seguinte forma: ELEMENTOS DA DESPESA 1980 1981 1982 TOTAL Obras e Instalações 10.550.000 7.400.000 6.850.000 24.800.000 Equipamentos e Material Permanente 2.570.000 1.420.000 2.130.000 6.120.000 Constituição ou aumento do Capital de Empresas Industriais e Agrícolas 200.000 100.000 100.000 400.000 13.320.000 8.920.000 9.080.000 31.320.000 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 Art. 4º - Na Elaboração das Propostas Orçamentárias Anuais do período serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos, podendo, em consequência da alteração da receita ser criados novos e suprimidos ou reformulados Projetos constantes no anexo desta Lei. Parágrafo Único - As importâncias referentes aos exercícios de 1981 e 1982, estimada a preço de 1980, serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piumhi, 12 de Novembro de 1979. Álvaro Moreira da Silva Prefeito Municipal Raphael Ferreira Leite Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.