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norma nº 758/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 758 / 1979
Date 1979-11-12
EmentaAprova o orçamento plurianual de Investimentos para o triênio 80/82.
native_id2230

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 758
(Aprova o orçamento plurianual de 
Investimentos para o triênio 80/82) 
A Câmara Municipal de Piumhi, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O orçamento plurianual de investimentos do Município de Piumhi, 
para o triênio de 1980/1982, elaborado na forma dos Atos Complementares nº. 43 
e 76, de 29 de Janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima para o 
período, os investimentos em Cr$31.320.000,00 (trinta e um milhões, trezentos e 
vinte mil cruzeiros).
Art. 2º - Os recursos destinados ao financiamento dos Investimentos, 
estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1980/1982,
são assim distribuídos:
RECEITAS DE CAPITAL 1980 1981 1982 TOTAL
Superávit do Orçamento 
corrente 1.633.000 2.920.000 1.580.000 6.133.000
Operações de Crédito 6.000.000 - - 6.000.000
Transferências de Capital 5.687.000 6.000.000 7.500.000 19.187.000 
 13.320.000 8.920.000 9.080.000 31.320.000
Art. 3º - Os Investimentos, discriminados em quadro anexo, cuja realização 
fica desde já autorizada por esta Lei, são programados com base nos recursos 
considerados disponíveis e desdobrar-se-ão da seguinte forma:
ELEMENTOS DA DESPESA 1980 1981 1982 TOTAL
Obras e Instalações 10.550.000 7.400.000 6.850.000 24.800.000
Equipamentos e Material
Permanente 2.570.000 1.420.000 2.130.000 6.120.000
Constituição ou aumento
do Capital de Empresas
Industriais e Agrícolas 200.000 100.000 100.000 400.000 
 13.320.000 8.920.000 9.080.000 31.320.000
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
Art. 4º - Na Elaboração das Propostas Orçamentárias Anuais do período 
serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos, podendo, em 
consequência da alteração da receita ser criados novos e suprimidos ou 
reformulados Projetos constantes no anexo desta Lei.
Parágrafo Único - As importâncias referentes aos exercícios de 1981 e 
1982, estimada a preço de 1980, serão corrigidas monetariamente por ocasião da 
elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1980, 
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piumhi, 12 de Novembro de 1979.
 Álvaro Moreira da Silva 
 Prefeito Municipal 
 
 Raphael Ferreira Leite
 Secretário
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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