| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 761 / 1979 |
| Date | 1979-12-03 |
| Ementa | Dispõe sobre Suplementação de Verba e dá outras providências. |
| native_id | 2233 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 761 (Dispõe sobre Suplementação de Verba e dá outras providências) A Câmara Municipal de Piumhi decreta e eu, Prefeito sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a, mediante Decretos, suplementar a seguintes Consignações Orçamentárias até os limites abaixo especificados: Unidade 2.5 – Serviço e Obras Públicas Código 0309.0432.02 – Manutenção de Próprios Municipais.....................................................Cr$20.000,00 Unidade 2.5 – Serviço e Obras Públicas Código 1376.4472.23 – Manutenção dos Serviços de Água.......................................................Cr$100.000,00 Parágrafo Único - A Suplementação de que trata esta Lei far-se-á com obediência da existência dos recursos disponíveis de conformidade com o art. 43 da Lei 4.320/64 e seu § 1º, ítens I e IV. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piumhi, 03 de dezembro de 1979. Álvaro Moreira da Silva Prefeito Municipal Raphael Ferreira Leite Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.