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norma nº 763/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 763 / 1979
Date 1979-12-03
EmentaDispõe sobre Alteração de Vencimento.
native_id2235

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 763
(Dispõe sobre Alteração de Vencimento) 
A Câmara Municipal de Piumhi decreta e eu, Prefeito,sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Passam a ser os seguintes os vencimentos mensais de cada 
professora do Setor Municipal de Educação desta Prefeitura, a partir de 1º de 
Novembro de 1979: 
Professora Habilitada..............cr$2.934,00
Professora Leiga......................cr$1.760,00
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, terão consignações próprias no 
orçamento geral do Município.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piumhi, 03 de dezembro de 1979.
 Álvaro Moreira da Silva 
 Prefeito Municipal 
 
 Raphael Ferreira Leite
 Secretário
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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