| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 763 / 1979 |
| Date | 1979-12-03 |
| Ementa | Dispõe sobre Alteração de Vencimento. |
| native_id | 2235 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 763 (Dispõe sobre Alteração de Vencimento) A Câmara Municipal de Piumhi decreta e eu, Prefeito,sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Passam a ser os seguintes os vencimentos mensais de cada professora do Setor Municipal de Educação desta Prefeitura, a partir de 1º de Novembro de 1979: Professora Habilitada..............cr$2.934,00 Professora Leiga......................cr$1.760,00 Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, terão consignações próprias no orçamento geral do Município. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piumhi, 03 de dezembro de 1979. Álvaro Moreira da Silva Prefeito Municipal Raphael Ferreira Leite Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.