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norma nº 764/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 764 / 1979
Date 1979-12-28
EmentaDispõe sobre suplementação de verbas e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 764
(Dispõe sobre suplementação de verbas e 
dá outras providências). 
A Câmara Municipal de Piumhi decreta e eu Prefeito sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Piumhi, autorizado a, mediante 
Decretos, suplementar as seguintes Consignações Orçamentárias até os limites
abaixo especificados: 
Unidade 2.5 – Serviço e Obras Públicas
Código 1060.5751.15 – Abertura e Calçamento
 de Ruas e Avenidas....................................Cr$100.000,00
Unidade 2.7 – Encargos Gerais do Município
Código 1582.4952.08 – Contribuições.................................................Cr$15.380,00
Parágrafo Único - A Suplementação de que trata esta Lei, far-se-á com 
obediência da existência dos recursos disponíveis, de conformidade com o art. 43 
da Lei 4320/64 e seu parágrafo 1º, ítens I e IV.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na 
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piumhi, 28 de dezembro de 1979.
 Álvaro Moreira da Silva 
 Prefeito Municipal 
 
 Raphael Ferreira Leite
 Secretário
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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