| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 764 / 1979 |
| Date | 1979-12-28 |
| Ementa | Dispõe sobre suplementação de verbas e dá outras providências. |
| native_id | 2236 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 764 (Dispõe sobre suplementação de verbas e dá outras providências). A Câmara Municipal de Piumhi decreta e eu Prefeito sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Piumhi, autorizado a, mediante Decretos, suplementar as seguintes Consignações Orçamentárias até os limites abaixo especificados: Unidade 2.5 – Serviço e Obras Públicas Código 1060.5751.15 – Abertura e Calçamento de Ruas e Avenidas....................................Cr$100.000,00 Unidade 2.7 – Encargos Gerais do Município Código 1582.4952.08 – Contribuições.................................................Cr$15.380,00 Parágrafo Único - A Suplementação de que trata esta Lei, far-se-á com obediência da existência dos recursos disponíveis, de conformidade com o art. 43 da Lei 4320/64 e seu parágrafo 1º, ítens I e IV. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piumhi, 28 de dezembro de 1979. Álvaro Moreira da Silva Prefeito Municipal Raphael Ferreira Leite Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.