| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 749 / 1979 |
| Date | 1979-09-28 |
| Ementa | Altera a Lei nº 724, de 16-02-78 que “Dispõe sobre fixação dos limites do Perímetro Urbano da Cidade de Piumhi e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 749 (Revogada pela Lei nº 2.041, de 21 de novembro de 2011) (Altera a Lei nº 724, de 16-02-78 que “Dispõe sobre fixação dos limites do Perímetro Urbano da Cidade de Piumhi e dá outras providências) A Câmara Municipal de Piumhi decreta e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Perímetro Urbano de Piumhi, passará a ter sua delimitação por um polígono de 15 lados com 13.137,00 metros lineares de extensão e uma área de 945,87 hectares, ou seja, 9.459.700,00 metros quadrados, que abrange toda a área povoada e com possibilidade de povoamento dentro de alguns anos, com as delimitações seguintes: O contorno poligonal tem o seu primeiro vértice no lugar denominado Pindaíbas, próximo ao Cemitério da Saudade, na direção SW denominado pelo ponto 0, partindo daí em direção Leste, numa extensão de 765,00 metros até o ponto 1 (à esquerda do mesmo Cemitério) segue em direção Leste, atravessa a Estrada Municipal Piumhi / Cruzinha, numa extensão de 300,00 metros até o ponto 2 (ponte s/o o córrego do sítio); segue pelo córrego do Sítio acima, numa extensão de 1.245,00 metros até o ponto 3 (ponte s/o o mesmo córrego do Sítio),continua córrego acima, numa extensão de 480,00 metros até o ponto 4 (confluência c/ o Corrego da Cruz do Monte), segue pelo córrego da Cruz do Monte numa extensão de 1425,00 metros até o ponto 5 (Rodovia MG-050); atravessa a Rodovia MG-050 numa extensão de 525 metros até o ponto 6 (Córrego das Magrinhas), descendo pelo córrego das Magrinhas, numa extensão de1470 metros até o ponto 7 (Rodovia MG-050), voltando à direita em direção Leste, numa direção de 262 metros até o ponto 8 (estrada Capoeira/Caxambu); segue paralelo a essa estrada, abrangendo o povoamento Capoeiras, numa extensão de 540,00 metros até o ponto 9 (entroncamento das estradas Capoeira/Caxambú, numa extensão de 750,00 metros até o ponto 10 (alto da Capoeira); volve à esquerda em um ângulo de 105 graus, numa extensão de 1440,00 metros até o ponto 11 (Córrego do Tabuão); daí à esquerda segue pelo mesmo córrego, numa extensão de 735,00 metros até o ponto 12 (Córrego do PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 Tabuão); segue pelo mesmo córrego, atravessa a Rodovia MG-050 numa extensão de 210,00 metros até o ponto 13 (Córrego do Tabuão). daí a esquerda segue pelo mesmo córrego, numa extensão de 300,00 metros até o ponto14 (lugar denominado tabuões); segue e atravessa a estrada municipal Piumhi/Córrego do Meio continua paralelo à Estrada do Perus, numa extensão de 1.380,00 metros até o ponto 15 (lugar denominado Perus), segue em direção ao ponto inicial, passando acima da Lagoa do Meio, numa extensão de 1.310,00 metros, fechando no ponto 0 (local onde teve início esta descrição). Fica assim delimitada a linha poligonal considerada Perímetro Urbano. Parágrafo Único - Pertencem também à zona do Perímetro Urbano, para efeitos fiscais, os imóveis situados nos povoações do Município, não abrangidos pelas linhas perimétricas deste artigo, desde que atendam os requisitos da Lei Federal nº. 5.172 , de 25 de março de 1966. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Prefeitura Municipal de Piumhi, 28 de setembro de 1979 Álvaro Moreira da Silva Prefeito Municipal Raphael Ferreira Leite Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.