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norma nº 765/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 765 / 1980
Date 1980-02-12
EmentaDispõe sobre o Quadro de Pessoal e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 765
(Dispõe sobre o Quadro de Pessoal e dá 
outras providências). 
A Câmara Municipal de Piumhi decreta, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º - O Quadro Geral dos funcionários do Município, no exercício de 
1.980 e os respectivos vencimentos mensais, passarão a ser os seguintes:
Cargo NÍVEL Vencimentos 
 01 - Secretaria da Câmara 
01 - Datilógrafo I cr$3.600,00
 02 - GABINETE DO PREFEITO 
 
01 - Secretário (de confiança) cr$18.000,00 
01 - Relações Púbicas cr$ 5.000,00
01 - Recepcionista cr$ 3.600,00
01 - Almoxarife cr$8.000,00 
01 - Secretário da Junta do Serviço Militar cr$6.000,00 
01 - Datilógrafos (cada) I cr$ 3.600,00
01 - Porteiro Contínuo cr$3.600,00 
 
 03 - Departamento de Fazenda
01 - Chefe do Departamento de Fazenda (De confiança) cr$20.000,00 
 Seção de Contabilidade 
01 - Chefe do Serviço de Contabilidade (De confiança) cr$13.00,00
01 - Contador cr$8.000,00
01 - Auxiliar de Contabilidade cr$4.500,00
 Seção de Arrecadação
01 - Escriturário II cr$6.800,00 
01 - Escriturário I cr$5.000,00 
01 - Auxiliar de Serviço cr$4.000,00
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01 - Datilógrafos (cada) I cr$3.600,00 
 Seção de Fiscalização
01 - Fiscal de Rendas cr$6.300,00
 04 - Educação, Cultura e Saúde
 Seção Municipal de Educação
01 - Diretora Cr$6.000,00
01 - Coordenadora cr$5.000,00 
30 - Professoras Rurais cr$900.000,00
01 – supervisora do C.N.A.E. cr$3.800,00
 Seção de Cultura
01 - Diretora do Departamento de Educação, Cultura, Turismo e Ação Social 
 cr$6.000,00
01 - Datilógrafo I cr$3.600,00
01 - Bibliotecária II cr$5.000,00
01 - Bibliotecária I cr$3.000,00 
 Seção de Saúde e Assistência
01 - Cirurgião-Dentista cr$8.000,00
01 - Auxiliar do Posto de Saúde cr$3.600,00 
 05 - Departamento de Obras, Viação e Urbanismo
01 - Chefe do Deptº de Obras, Viação e Urbanismo (De confiança)
 cr$10.000,00
 Seção de Obras, Viação e Urbanismo
01 - Enc. do Serviço Municipal de Estradas de Rodagem (De confiança) 
 cr$8.000,00
 Seção de Águas e Esgotos
01 - Enc. dos Serviços de Água e Esgotos (De confiança) cr$8.000,00 
01 - Operador de Máquinas cr$7.000,00
 Unidade Municipal de Cadastramento - INCRA 
01 - Chefe da U.M.C. cr$3.600,00 
 Cargos em Extinção 
01 - Auxiliar dos Serviço de Águas e Esgotos cr$3.300,00 
01 - Jardineiro cr$4.500,00 
02 Magarefes (cada) cr$4.400,00 
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01 - Encarregado do Cemitério cr$5.000,00
 Art. 2º - Ficam assim criados, no Quadro de Pessoal da Prefeitura, os 
seguintes cargos em Comissão:
Gabinete do Prefeito:
 - 01 Recepcionista
 - 01 Datilografo
Departamento de Fazenda: Seção de Arrecadação:
- 01 Datilógrafo
Educação, Cultura e Saúde: Seção Municipal de Educação:
- 01 Diretor
- 01 Supervisor da C.N.A.E.
- 20 Cantineiras.
 Seção de Cultura:
- 01 Diretor do Deptº de Cultura, Turismo e Ação Social
- 01 Bibliotecária nível I 
 Seção de Saúde e Assistência
 - 01 Cirurgião-Dentista 
Art. 3º - O Quadro Geral do Pessoal aposentado do Município, com os 
respectivos proventos mensais, passará a ser o seguinte:
 Cargo Vencimentos
1 - Encarregado da Usina Elétrica cr$2.620,00 
1 - Auxiliar do Serviço de Eletricidade cr$3.070,00 
1 - Chefe do Serviço de Fazenda cr$7.720,00 
1 - Auxiliar do Serviço de Fazenda cr$6.320,00 
1 - Chefe do Serviço de Fazenda cr$16.070,00 
1 - Encarregado da Limpeza Pública cr$4.450,00 
1 - Professora Rural cr$2.890,00
1 - Auxiliar do Serviço de Fazenda cr$1.410,00 
1 - Almoxarife cr$6.050,00
1 - Encarregado do Matadouro cr$4.210,00
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, terão consignações próprias no 
Orçamento Geral do Município.
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Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na 
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piumhi, 12 de fevereiro de 1980.
 Álvaro Moreira da Silva 
 Prefeito Municipal 
 
 Raphael Ferreira Leite
 Secretário
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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