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norma nº 766/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 766 / 1980
Date 1980-03-03
EmentaDispõe sobre Convênio para implantação e/ou manutenção de Unidade de Estudos Supletivos e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 766
(Dispõe sobre Convênio para implantação 
e/ou manutenção de Unidade de Estudos 
Supletivos e dá outras providências). 
A Câmara Municipal de Piumhi decreta, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Piumhi, autorizado a firmar com o 
Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Educação, um 
convênio para implantação e manutenção de Unidade de Estudos Supletivos, cujo 
texto fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º - Para o cumprimento do disposto nesta Lei, fica o Governo do 
Município autorizado a, mediante decreto, tomar as medidas orçamentárias e 
financeiras necessárias.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Piumhi, 03 de Março de 1980.
 Álvaro Moreira da Silva 
 Prefeito Municipal 
 
 Raphael Ferreira Leite
 Secretário
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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