| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 766 / 1980 |
| Date | 1980-03-03 |
| Ementa | Dispõe sobre Convênio para implantação e/ou manutenção de Unidade de Estudos Supletivos e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 766 (Dispõe sobre Convênio para implantação e/ou manutenção de Unidade de Estudos Supletivos e dá outras providências). A Câmara Municipal de Piumhi decreta, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Piumhi, autorizado a firmar com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Educação, um convênio para implantação e manutenção de Unidade de Estudos Supletivos, cujo texto fica fazendo parte integrante desta Lei. Art. 2º - Para o cumprimento do disposto nesta Lei, fica o Governo do Município autorizado a, mediante decreto, tomar as medidas orçamentárias e financeiras necessárias. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piumhi, 03 de Março de 1980. Álvaro Moreira da Silva Prefeito Municipal Raphael Ferreira Leite Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.