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norma nº 768/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 768 / 1980
Date 1980-03-21
EmentaDispõe sobre Convênio para Assistência Dentária e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 768
(Dispõe sobre Convênio para Assistência 
Dentária e dá outras providências).
A Câmara Municipal de Piumhi decreta e eu, Prefeito, sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piumhi autorizada a celebrar com o 
Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Educação, um 
convênio para prestação de Assistência Dentária aos escolares do Município,
podendo para tal fim dispender no corrente exercício até a importância de 
cr$96.000,00 (noventa seis mil cruzeiros).
Parágrafo Único - Nos exercícios seguintes, a despesa de que trata esta Lei 
terá consignação própria na Lei Orçamentária.
Art. 2º - Para ocorrer à despesa de que trata o art. 1º, fica o Prefeito 
Municipal autorizado a, mediante Decreto abrir Crédito Especial da importância de 
cr$96.000,00 (noventa seis mil cruzeiros).
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piumhi, 21 de março de 1980.
 Álvaro Moreira da Silva 
 Prefeito Municipal 
 
 Raphael Ferreira Leite
 Secretário
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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