| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 768 / 1980 |
| Date | 1980-03-21 |
| Ementa | Dispõe sobre Convênio para Assistência Dentária e dá outras providências. |
| native_id | 2241 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 768 (Dispõe sobre Convênio para Assistência Dentária e dá outras providências). A Câmara Municipal de Piumhi decreta e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piumhi autorizada a celebrar com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Educação, um convênio para prestação de Assistência Dentária aos escolares do Município, podendo para tal fim dispender no corrente exercício até a importância de cr$96.000,00 (noventa seis mil cruzeiros). Parágrafo Único - Nos exercícios seguintes, a despesa de que trata esta Lei terá consignação própria na Lei Orçamentária. Art. 2º - Para ocorrer à despesa de que trata o art. 1º, fica o Prefeito Municipal autorizado a, mediante Decreto abrir Crédito Especial da importância de cr$96.000,00 (noventa seis mil cruzeiros). Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piumhi, 21 de março de 1980. Álvaro Moreira da Silva Prefeito Municipal Raphael Ferreira Leite Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.