| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 769 / 1980 |
| Date | 1980-07-23 |
| Ementa | Dispõe sobre permuta de terreno. |
| native_id | 2242 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 769 (Dispõe sobre permuta de terreno). A Câmara Municipal de Piumhi decreta e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Governo Municipal autorizada a permutar o terreno pertencente ao patrimônio Municipal, situado à Rua Getúlio Vargas, confrontando do lado direito e nos fundos com o imóvel de propriedade da Indústria N. S da Guia, do lado esquerdo com o imóvel de propriedade do Sr. José Teodoro de Macedo, mediando 870,00 metros quadrados; por outro terreno de propriedade da Indústria N. S. da Guia, situado à Rua Clóvis Couto, esquina com Rua Padre Bernardo, confrontando dos dois lados e nos fundos com o imóvel de propriedade de Venícius Lúcio de Morais, medindo 900,00 metros quadrados, dando-se a cada imóvel o valor de cr$390.000,00 (trezentos noventa mil cruzeiros). Art. 2º - Esta Lei deverá entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piumhi, 23 de Julho de 1980. Álvaro Moreira da Silva Prefeito Municipal Raphael Ferreira Leite Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.