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norma nº 769/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 769 / 1980
Date 1980-07-23
EmentaDispõe sobre permuta de terreno.
native_id2242

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 769
(Dispõe sobre permuta de terreno).
A Câmara Municipal de Piumhi decreta e eu, Prefeito, sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Fica a Governo Municipal autorizada a permutar o terreno 
pertencente ao patrimônio Municipal, situado à Rua Getúlio Vargas, confrontando 
do lado direito e nos fundos com o imóvel de propriedade da Indústria N. S da 
Guia, do lado esquerdo com o imóvel de propriedade do Sr. José Teodoro de 
Macedo, mediando 870,00 metros quadrados; por outro terreno de propriedade da 
Indústria N. S. da Guia, situado à Rua Clóvis Couto, esquina com Rua Padre 
Bernardo, confrontando dos dois lados e nos fundos com o imóvel de propriedade 
de Venícius Lúcio de Morais, medindo 900,00 metros quadrados, dando-se a 
cada imóvel o valor de cr$390.000,00 (trezentos noventa mil cruzeiros).
Art. 2º - Esta Lei deverá entrar em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piumhi, 23 de Julho de 1980.
 Álvaro Moreira da Silva 
 Prefeito Municipal 
 
 Raphael Ferreira Leite
 Secretário
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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