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norma nº 771/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 771 / 1980
Date 1980-08-22
EmentaDispõe sobre o Quadro de Pessoal e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 771
(Dispõe sobre o Quadro de Pessoal e dá 
outras providências).
A Câmara Municipal de Piumhi, decreta e eu Prefeito, sanciono a seguinte 
lei:
Art. 1º - O quadro Geral dos funcionários do Município, no exercício de 1979 
e os respectivos vencimentos mensais, passarão a ser os seguintes:
Cargo Nível Vencimento
 01 - Secretária da Câmara
01 - Datilógrafo I cr$3.600,00
 02 - Gabinete do Prefeito 
01 - Secretário (de confiança) cr$18.000,00 
01 - Relações Púbicas cr$5.000,00
01 - Almoxarife cr$9.000,00 
01 - Secretário da Junta do Serviço Militar cr$7.000,00 
01 - Datilógrafo (cada) II cr$5.000,00
01 - Porteiro Contínuo cr$5.000,00 
 03 - Departamento de Fazenda
01 - Chefe do Departamento de Fazenda (de confiança) cr$20.000,00 
 Seção de Contabilidade 
01 - Chefe do Serviço de Contabilidade (de confiança) cr$14.000,00
01 - Contador cr$9.000,00
01 - Auxiliar de Contabilidade cr$5.000,00
 Seção de Arrecadação
01 - Escriturário II cr$7.800,00 
01 - Escriturário I cr$6.000,00 
01 - Auxiliar de Serviço cr$5.000,00
01 - Datilógrafo (cada) II cr$5.000,00 
 Seção de Fiscalização
01 - Fiscal de Rendas cr$7.300,00
 04 - Educação, Cultura e Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
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 Seção Municipal de Educação
01 - Coordenadora cr$8.000,00 
01 - Supervisora cr$6.000,00
30 - Professoras Rurais (cada) cr$5.000,00 
01 - Supervisora da C.N.A.E. cr$6.000,00 
 Seção de Cultura
01 - Diretor do Depto de Educação, Cultura, turismo e Ação Social cr$2.000,00
01 - Datilógrafo I cr$5.000,00
01 - Bibliotecária II cr$7.000,00
02 - Bibliotecária (cada) I cr$5.000,00 
 Seção de Saúde e Assistência
01 - Cirurgião-Dentista cr$8.000,00
01 - Auxiliar do Posto de Saúde cr$5.000,00 
 05 - Departamento de Obras
 Viação e Urbanismo 
01 - Chefe do Depto. de obras, Viação e Urbanismo (de confiança)
 cr$11.000,00
 Seção de Obras, Viação e Urbanismo
01 - Enc. do Serviço Municipal de Estradas 
 e Rodagem (de confiança) cr$9.000,00
 Seção de Águas e Esgotos
01 - Enc. dos Serviços de Água e Esgotos (de confiança) cr$9.000,00 
01 - Operador de Máquinas cr$8.000,00
 Unidade Municipal de Cadastramento - INCRA
01 - Chefe da U.M.C. cr$5.000,00 
 Cargos em Extinção 
01 - Auxiliar de Serviço de Águas e Esgotos cr$5.000,00 
01 - Jardineiro cr$6.500,00 
02 - Magarefes (cada) cr$5.400,00 
01 - Encarregado do Cemitério cr$6.000,00 
 Quadro Geral do Pessoal
 Aposentado do Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
01 - Encarregado da Usina Elétrica cr$3.400,00 
01 - Auxiliar do Serviço de Eletricidade cr$4.000,00 
01 - Auxiliar do Serviço de Fazenda cr$7.600,00 
01 - Chefe do Serviço de Fazenda cr$19.300,00 
01 - Encarregado da Limpeza Pública cr$5.800,00 
01 - Professora Rural Cr$3.800,00
01 - Auxiliar do Serviço de Fazenda cr$ 2.000,00
01 - Almoxarife cr$7.300,00
01 - Encarregado do Matadouro cr$5.500,00
Art. 2º - Ficam criados os seguintes cargos, no Quadro de Pessoal da 
Prefeitura:
- Gabinete do Prefeito – 01 Datilógrafo
- Departamento de Fazenda – Seção de Arrecadação - 02 Datilógrafos
- Educação, Cultura e Saúde – Seção Municipal de Educação – Supervisora; 
e extintos os seguintes cargos:
- Seção Municipal de Educação – 01 Diretor e 20 Cantineiros.
Art. 3º - Os vencimentos mensais das Professoras Rurais (leigas) serão de 
cr$3.000,00 (treis mil cruzeiros).
 Art. 4º - O Quadro Geral do Pessoal Aposentado do Município, com os 
respectivos proventos mensais, passará a ser o seguinte:
Cargo Vencimentos
01 - Encarregado da Usina Elétrica cr$3.400,00 
01 - Auxiliar do Serviço de Eletricidade cr$4.000,00 
01 - Auxiliar do Serviço de Fazenda cr$7.600,00 
01 - Chefe do Serviço de Fazenda cr$19.300,00 
01 - Encarregado da Limpeza Pública cr$5.800,00 
01 - Professora Rural Cr$3.800,00
01 - Auxiliar do Serviço de Fazenda cr$ 2.000,00
01 - Almoxarife cr$7.300,00
01 - Encarregado do Matadouro cr$5.500,00
Art. 5º - As Despesas decorrentes desta lei, terão consignações próprias no 
Orçamento Geral do Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
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C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor a 
partir do dia 01 de maio de 1980, 
Prefeitura Municipal de Piumhi, 22 de agosto de 1980.
 Álvaro Moreira da Silva 
 Prefeito Municipal 
 
 Raphael Ferreira Leite
 Secretário
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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