| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 771 / 1980 |
| Date | 1980-08-22 |
| Ementa | Dispõe sobre o Quadro de Pessoal e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 771 (Dispõe sobre o Quadro de Pessoal e dá outras providências). A Câmara Municipal de Piumhi, decreta e eu Prefeito, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O quadro Geral dos funcionários do Município, no exercício de 1979 e os respectivos vencimentos mensais, passarão a ser os seguintes: Cargo Nível Vencimento 01 - Secretária da Câmara 01 - Datilógrafo I cr$3.600,00 02 - Gabinete do Prefeito 01 - Secretário (de confiança) cr$18.000,00 01 - Relações Púbicas cr$5.000,00 01 - Almoxarife cr$9.000,00 01 - Secretário da Junta do Serviço Militar cr$7.000,00 01 - Datilógrafo (cada) II cr$5.000,00 01 - Porteiro Contínuo cr$5.000,00 03 - Departamento de Fazenda 01 - Chefe do Departamento de Fazenda (de confiança) cr$20.000,00 Seção de Contabilidade 01 - Chefe do Serviço de Contabilidade (de confiança) cr$14.000,00 01 - Contador cr$9.000,00 01 - Auxiliar de Contabilidade cr$5.000,00 Seção de Arrecadação 01 - Escriturário II cr$7.800,00 01 - Escriturário I cr$6.000,00 01 - Auxiliar de Serviço cr$5.000,00 01 - Datilógrafo (cada) II cr$5.000,00 Seção de Fiscalização 01 - Fiscal de Rendas cr$7.300,00 04 - Educação, Cultura e Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 Seção Municipal de Educação 01 - Coordenadora cr$8.000,00 01 - Supervisora cr$6.000,00 30 - Professoras Rurais (cada) cr$5.000,00 01 - Supervisora da C.N.A.E. cr$6.000,00 Seção de Cultura 01 - Diretor do Depto de Educação, Cultura, turismo e Ação Social cr$2.000,00 01 - Datilógrafo I cr$5.000,00 01 - Bibliotecária II cr$7.000,00 02 - Bibliotecária (cada) I cr$5.000,00 Seção de Saúde e Assistência 01 - Cirurgião-Dentista cr$8.000,00 01 - Auxiliar do Posto de Saúde cr$5.000,00 05 - Departamento de Obras Viação e Urbanismo 01 - Chefe do Depto. de obras, Viação e Urbanismo (de confiança) cr$11.000,00 Seção de Obras, Viação e Urbanismo 01 - Enc. do Serviço Municipal de Estradas e Rodagem (de confiança) cr$9.000,00 Seção de Águas e Esgotos 01 - Enc. dos Serviços de Água e Esgotos (de confiança) cr$9.000,00 01 - Operador de Máquinas cr$8.000,00 Unidade Municipal de Cadastramento - INCRA 01 - Chefe da U.M.C. cr$5.000,00 Cargos em Extinção 01 - Auxiliar de Serviço de Águas e Esgotos cr$5.000,00 01 - Jardineiro cr$6.500,00 02 - Magarefes (cada) cr$5.400,00 01 - Encarregado do Cemitério cr$6.000,00 Quadro Geral do Pessoal Aposentado do Município PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 01 - Encarregado da Usina Elétrica cr$3.400,00 01 - Auxiliar do Serviço de Eletricidade cr$4.000,00 01 - Auxiliar do Serviço de Fazenda cr$7.600,00 01 - Chefe do Serviço de Fazenda cr$19.300,00 01 - Encarregado da Limpeza Pública cr$5.800,00 01 - Professora Rural Cr$3.800,00 01 - Auxiliar do Serviço de Fazenda cr$ 2.000,00 01 - Almoxarife cr$7.300,00 01 - Encarregado do Matadouro cr$5.500,00 Art. 2º - Ficam criados os seguintes cargos, no Quadro de Pessoal da Prefeitura: - Gabinete do Prefeito – 01 Datilógrafo - Departamento de Fazenda – Seção de Arrecadação - 02 Datilógrafos - Educação, Cultura e Saúde – Seção Municipal de Educação – Supervisora; e extintos os seguintes cargos: - Seção Municipal de Educação – 01 Diretor e 20 Cantineiros. Art. 3º - Os vencimentos mensais das Professoras Rurais (leigas) serão de cr$3.000,00 (treis mil cruzeiros). Art. 4º - O Quadro Geral do Pessoal Aposentado do Município, com os respectivos proventos mensais, passará a ser o seguinte: Cargo Vencimentos 01 - Encarregado da Usina Elétrica cr$3.400,00 01 - Auxiliar do Serviço de Eletricidade cr$4.000,00 01 - Auxiliar do Serviço de Fazenda cr$7.600,00 01 - Chefe do Serviço de Fazenda cr$19.300,00 01 - Encarregado da Limpeza Pública cr$5.800,00 01 - Professora Rural Cr$3.800,00 01 - Auxiliar do Serviço de Fazenda cr$ 2.000,00 01 - Almoxarife cr$7.300,00 01 - Encarregado do Matadouro cr$5.500,00 Art. 5º - As Despesas decorrentes desta lei, terão consignações próprias no Orçamento Geral do Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor a partir do dia 01 de maio de 1980, Prefeitura Municipal de Piumhi, 22 de agosto de 1980. Álvaro Moreira da Silva Prefeito Municipal Raphael Ferreira Leite Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.