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norma nº 774/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 774 / 1980
Date 1980-09-15
EmentaAutoriza doação de terreno e dá outras providências.
native_id2245

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 774
(Primeira área doada pela Lei nº 739, de 19 de janeiro de 1979)
(Segunda área doada pela Lei nº 770, de 23 de junho de 1980)
(Terceira área doada pela Lei nº 774, de 15 de setembro de 1980)
(Quarta área doada pela Lei nº 961, de 08 de julho de 1988)
(Autoriza doação de terreno e dá outras 
providências)
A Câmara Municipal de Piumhi, decreta e eu, Prefeito, sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Fica o Governo do Município autorizado a doar ao “Grêmio da 
Juventude Piumhiense”, sociedade recreativa com sede nesta cidade,
reconhecida de utilidade pública conforme Lei nº 498, de 30-10-67, uma área de 
terreno medindo 53,25 metros quadrados, situado à praça Dr. Avelino de Queiróz,
nesta cidade, confrontando pelo lado direito e nos findos com a doadora e com 
frente para a referida praça, conforme “croquis” que fica fazendo parte integrante 
desta Lei.
Art. 2º - O imóvel doado conforme disposto nesta Lei, destina-se 
exclusivamente às atividades da Entidade donatária, não podendo ser destinado a 
outras atividades senão às Estatutárias e nem alienado, pelo prazo de 15 (quinze)
anos sob pena de reversão. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piumhi, 15 de Setembro de 1980.
 Álvaro Moreira da Silva 
 Prefeito Municipal 
 
 Raphael Ferreira Leite
 Secretário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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