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norma nº 777/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 777 / 1980
Date 1980-11-11
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Piumhi, para o exercício de 1981.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 777
(Estima a receita e fixa a despesa do 
Município de Piumhi, para o exercício de 
1981) 
A Câmara Municipal de Piumhi aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Piumhi para o 
exercício financeiro de 1981, discriminados pelos anexos desta lei e que estima a 
receita em Cr$60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), e fixa a despesa 
em Cr$55.500.000,00 (cinqüenta e cindo milhões e quinhentos mil cruzeiros).
Art. 2º - O saldo apresentado de Cr$ 4.500.000,00 (quatro milhões e 
quinhentos mil cruzeiros), será destinado à “Reserva de Contingência”, cujos 
recursos serão utilizados como fonte compensatória para abertura de creditos 
adicionais, na forma do disposto na legislação vigente.
Art. 3º - A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos e outras 
fontes de renda na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte 
desdobramento:
1 – Receitas Correntes cr$47.529.000,00
Receita Tributária cr$ 9.465.000,00
Receita Patrimonial cr$ 900.000,00
Receita Industrial cr$ 3.400.000,00
Transferências Correntes cr$26.559.000,00
Receitas Diversas cr$ 7.205.000,00
2 – Receitas de Capital cr$12.471.000,00
Operações de Crédito cr$ 2.000 000,00
Transferências de Capital cr$ 10.471.000,00 
Total da Receita 
 cr$ 60.000.000,00
Art. 4º - A despesa será efetuada de acordo com os quadros anexos e 
apresentada a sua composição conforme o seguinte resumo:
1 - Por Funções
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
01 - Legislativa cr$ 1.240.000,00
03 - Administração e Planejamento cr$ 9.554.600,00 
08 - Educação e Cultura cr$ 9.150.000,00 
10 - Habitação e Urbanismo cr$13.844.000,00 
13 - Saúde e Saneamento cr$ 2.338.000,00 
15 - Assistência e Previdência cr$ 5.273.400,00 
16 - Transporte cr$14.100.000,00 55.500.000,00
99 - Reserva de Contingência 4.500.000,00
 60.000.000,00
2 - Por Órgãos e Unidades Orçamentárias 
1 - Câmara Municipal
1.1 - Corpo Legislativo cr$1.000.000,00
1.2 - Secretaria da Câmara cr$ 240.000.,00
2 - Prefeitura Municipal
2.1 - Gabinete e Secretaria da Prefeitura cr$ 4.146.000,00
2.2 - Setor de Tributação e Tesouraria cr$ 1.500.000,00
2.3 - Serviço de Contabilidade cr$ 703.200,00
2.4 - Educação, Saúde e Assistência cr$ 9.150.000,00
2.5 - Serviços e Obras Públicas cr$18.332.000,00
2.6 - Serviço Municipal de Viação cr$ 6.328.800,00
2.7 - Encargos Gerais do Município cr$ 6.328.000,00
 Sub-total 29.368.000,00 
3 - Reserva de Contingência 
3.1 - Reserva de Contingência cr$4.500.000,00
 Total cr$60.000.000,00
Art. 5º - Fica o poder Executivo autorizado a:
a) realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% 
(vinte e cinco por cento) da receita estimada, nos termos do art. 67, da Emenda 
Constitucional nº. 1/69.
b) abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do 
orçamento da despesa, nos Termos do art. 43, § 1º, da Lei 4.320/64 e art. 123, 
inciso II, da Lei Complementar nº 3, de 28-12-72.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
c) anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento, como recursos 
à abertura de créditos adicionais. 
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1981, 
revogadas as disposições ao contrário.
Prefeitura Municipal de Piumhi, 11 de Novembro de 1980.
 Álvaro Moreira da Silva 
 Prefeito Municipal 
 
 Raphael Ferreira Leite
 Secretário
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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