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norma nº 778/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 778 / 1980
Date 1980-11-11
EmentaAprova o orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1981/1983.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 778
(Aprova o orçamento Plurianual de 
Investimentos para o triênio 1981/1983) 
A Câmara Municipal de Piumhi aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Piumhi, 
para o triênio de 1981/1983, elaborado da forma legislação vigente, estima, para o 
período as Despesas de Capital em Cr$84.580.000,00 (oitenta e quatro milhões, 
quinhentos e oitenta mil cruzeiros).
Art. 2º - As despesas de Capital, discriminada em quadro anexo, cuja 
realização, fica autorizada por esta Lei, são programadas com base nos recursos 
considerados disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma:
Despesas por Funções 1981 1982 1983 Total
01 - Legislativa 60.000 80.000 60.000 200.000
03 - Administração e
Planejamento 3.053.000 3.540.000 2.596.000 9.191.000
08 - Educação e Cultura 5.480.000 7.350.000 8.950.000 21.780.000
10 - Habitação e Urbanismo 8.820.000 7.830.000 7.850.000 24.500.000
13 - Saúde e Saneamento 1.150.000 1.300.000 1.360.000 3.810.000
15 - Assistência e Previdência 800.000 450.000 250.000 1.500.000
16 - Transportes 7.100.00 6.500.000 10.000.000 23.600.000
 26.463.200 27.050.000 31.066.000 84.580.000
Art. 3º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período,
serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo, em 
consequência da alteração da receita ser criados novos e suprimidos ou 
reformulados projetos constantes no anexo desta Lei.
Parágrafo Único - As importâncias referentes aos exercícios de 1982 e 
1983, estimadas a preço de 1981, serão corrigidas monetariamente, por ocasião 
da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aos exercícios.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1981, revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
Prefeitura Municipal de Piumhi, 11 de Novembro de 1980.
 Álvaro Moreira da Silva 
 Prefeito Municipal 
 
 Raphael Ferreira Leite
 Secretário
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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