| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 778 / 1980 |
| Date | 1980-11-11 |
| Ementa | Aprova o orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1981/1983. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 778 (Aprova o orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1981/1983) A Câmara Municipal de Piumhi aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Piumhi, para o triênio de 1981/1983, elaborado da forma legislação vigente, estima, para o período as Despesas de Capital em Cr$84.580.000,00 (oitenta e quatro milhões, quinhentos e oitenta mil cruzeiros). Art. 2º - As despesas de Capital, discriminada em quadro anexo, cuja realização, fica autorizada por esta Lei, são programadas com base nos recursos considerados disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma: Despesas por Funções 1981 1982 1983 Total 01 - Legislativa 60.000 80.000 60.000 200.000 03 - Administração e Planejamento 3.053.000 3.540.000 2.596.000 9.191.000 08 - Educação e Cultura 5.480.000 7.350.000 8.950.000 21.780.000 10 - Habitação e Urbanismo 8.820.000 7.830.000 7.850.000 24.500.000 13 - Saúde e Saneamento 1.150.000 1.300.000 1.360.000 3.810.000 15 - Assistência e Previdência 800.000 450.000 250.000 1.500.000 16 - Transportes 7.100.00 6.500.000 10.000.000 23.600.000 26.463.200 27.050.000 31.066.000 84.580.000 Art. 3º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo, em consequência da alteração da receita ser criados novos e suprimidos ou reformulados projetos constantes no anexo desta Lei. Parágrafo Único - As importâncias referentes aos exercícios de 1982 e 1983, estimadas a preço de 1981, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aos exercícios. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 Prefeitura Municipal de Piumhi, 11 de Novembro de 1980. Álvaro Moreira da Silva Prefeito Municipal Raphael Ferreira Leite Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.