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norma nº 793/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 793 / 1980
Date 1980-12-03
EmentaDispõe sobre permuta de terreno.
native_id2264

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 793
(Dispõe sobre permuta de terreno) 
A Câmara Municipal de Piumhi, decreta e eu, Prefeito, sanciono a seguinte 
Lei:
 Art. 1º - Fica o Governo do Município autorizado a permutar o terreno 
pertencente ao patrimônio Municipal, composto de 2 lotes, de nºs
. 01 e 02, situado 
à Rua Políbio Mourão, no bairro Morro do Marruaz, nesta cidade, com área total 
de 839,54 metros quadrados, confrontando do lado direito com o lote de nº 03, de 
propriedade do Sr. Antonio Rui Almada, do lado esquerdo e nos fundos com o Sr. 
Clóvis, Eva e outros, e frente para a referida rua, por outro terreno de propriedade 
do Sr Joaquim Soares Guimarães, situado à Rua Anielo Agresta, lote 10, quadra 
nº 18, do loteamento “Bairro Jardim Santo Antônio”, nesta cidade, coma área total 
de 360,00 metros quadrados, confrontando do lado direito com o lote nº 12, do 
lado esquerdo com o lote nº 09, nos fundos com o lote de nº 11, da mesma 
quadra e frente para a Rua Anielo Agresta, dando-se a cada imóvel o valor de
cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).
 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piumhi, 03 de dezembro de 1980
 Álvaro Moreira da Silva 
 Prefeito Municipal 
 
 Raphael Ferreira Leite
 Secretário
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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