| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 793 / 1980 |
| Date | 1980-12-03 |
| Ementa | Dispõe sobre permuta de terreno. |
| native_id | 2264 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 793 (Dispõe sobre permuta de terreno) A Câmara Municipal de Piumhi, decreta e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Governo do Município autorizado a permutar o terreno pertencente ao patrimônio Municipal, composto de 2 lotes, de nºs . 01 e 02, situado à Rua Políbio Mourão, no bairro Morro do Marruaz, nesta cidade, com área total de 839,54 metros quadrados, confrontando do lado direito com o lote de nº 03, de propriedade do Sr. Antonio Rui Almada, do lado esquerdo e nos fundos com o Sr. Clóvis, Eva e outros, e frente para a referida rua, por outro terreno de propriedade do Sr Joaquim Soares Guimarães, situado à Rua Anielo Agresta, lote 10, quadra nº 18, do loteamento “Bairro Jardim Santo Antônio”, nesta cidade, coma área total de 360,00 metros quadrados, confrontando do lado direito com o lote nº 12, do lado esquerdo com o lote nº 09, nos fundos com o lote de nº 11, da mesma quadra e frente para a Rua Anielo Agresta, dando-se a cada imóvel o valor de cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros). Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piumhi, 03 de dezembro de 1980 Álvaro Moreira da Silva Prefeito Municipal Raphael Ferreira Leite Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.