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norma nº 794/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 794 / 1980
Date 1980-12-03
EmentaAutoriza doação de terreno ao Estado.
native_id2265

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 794
(Autoriza doação de terreno ao Estado) 
A Câmara Municipal de Piumhi sanciona e eu, Prefeito, sanciono a seguinte 
Lei:
 Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piumhi autorizada a doar, ao Estado 
de Minas Gerais, uma área de terreno urbano, de propriedade do Município,
medindo 360,00 metros quadrados, situado à Rua Anielo Agresta, lote nº. 10,
quadra 18, do loteamento bairro “Jardim Santo Antônio”, nesta cidade, com as 
seguintes confrontações: lado direito com o lote nº. 12, do lado esquerdo com o 
lote nº. 09, nos fundos com o lote nº. 11, da mesma quadra e frente para referida 
rua.
 Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor 
na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Piumhi, 03 de dezembro de 1980
 Álvaro Moreira da Silva 
 Prefeito Municipal 
 
 Raphael Ferreira Leite
 Secretário
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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