| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 794 / 1980 |
| Date | 1980-12-03 |
| Ementa | Autoriza doação de terreno ao Estado. |
| native_id | 2265 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 794 (Autoriza doação de terreno ao Estado) A Câmara Municipal de Piumhi sanciona e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piumhi autorizada a doar, ao Estado de Minas Gerais, uma área de terreno urbano, de propriedade do Município, medindo 360,00 metros quadrados, situado à Rua Anielo Agresta, lote nº. 10, quadra 18, do loteamento bairro “Jardim Santo Antônio”, nesta cidade, com as seguintes confrontações: lado direito com o lote nº. 12, do lado esquerdo com o lote nº. 09, nos fundos com o lote nº. 11, da mesma quadra e frente para referida rua. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação Prefeitura Municipal de Piumhi, 03 de dezembro de 1980 Álvaro Moreira da Silva Prefeito Municipal Raphael Ferreira Leite Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.