| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 795 / 1980 |
| Date | 1980-12-03 |
| Ementa | Autoriza doação de terreno e dá outras providências. |
| native_id | 2266 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 795 (Autoriza doação de terreno e dá outras providências) A Câmara Municipal de Piumhi decreta e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar ao “Instituto Brasileiro do Café” um terreno de propriedade do Município, com uma área de 1.800 metros quadrados, situado no Bairro São Francisco, confrontando com as ruas: Luiz Ferreira Belo, Quincas Silva, Melvira Cassini e prolongamento da área institucional pertencente à Prefeitura. Art. 2º - A área doada pela Prefeitura ao Instituto Brasileiro do Café destinase a construção de um prédio para o funcionamento do Serviço Local de Assistência à Cafeicultura. Parágrafo Único – O terreno não poderá ter outra destinação e será concedido um prazo de dois (2) anos para a construção e o não cumprimento desta cláusula, implicará na reversão do terreno ao patrimônio municipal. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piumhi, 03 de dezembro de 1980 Álvaro Moreira da Silva Prefeito Municipal Raphael Ferreira Leite Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.