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norma nº 795/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 795 / 1980
Date 1980-12-03
EmentaAutoriza doação de terreno e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 795
(Autoriza doação de terreno e dá outras 
providências)
A Câmara Municipal de Piumhi decreta e eu, Prefeito, sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar ao “Instituto Brasileiro do 
Café” um terreno de propriedade do Município, com uma área de 1.800 metros 
quadrados, situado no Bairro São Francisco, confrontando com as ruas: Luiz 
Ferreira Belo, Quincas Silva, Melvira Cassini e prolongamento da área 
institucional pertencente à Prefeitura.
Art. 2º - A área doada pela Prefeitura ao Instituto Brasileiro do Café destina￾se a construção de um prédio para o funcionamento do Serviço Local de 
Assistência à Cafeicultura.
Parágrafo Único – O terreno não poderá ter outra destinação e será 
concedido um prazo de dois (2) anos para a construção e o não cumprimento 
desta cláusula, implicará na reversão do terreno ao patrimônio municipal.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piumhi, 03 de dezembro de 1980
 Álvaro Moreira da Silva 
 Prefeito Municipal 
 
 Raphael Ferreira Leite
 Secretário
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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