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norma nº 797/1981

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 797 / 1981
Date 1981-01-29
EmentaDispõe sobre aumento de vencimentos e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 797
(Dispõe sobre aumento de vencimentos e 
dá outras providências) 
A Câmara Municipal de Piumhi decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ao pessoal da Prefeitura Municipal de Piumhi, sob regime 
estatutário, é concedido um aumento de 50% (cinquenta por cento) em seus 
vencimentos, a partir de 1º Janeiro de 1981.
Parágrafo Único - O benefício de que trata este artigo é extensivo aos 
inativos e pensionistas.
Art. 2º - A despesa decorrente desta Lei correrá por dotações próprias do 
Orçamento vigente.
Art. 3º - O Prefeito Municipal, mediante decreto tomará as providências 
orçamentárias relativas ao cumprimento desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piumhi, 29 de janeiro de 1981.
 Álvaro Moreira da Silva 
 Prefeito Municipal 
 
 Raphael Ferreira Leite
 Secretário
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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