| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 802 / 1981 |
| Date | 1981-04-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de Feira Livre e dá outras providências. |
| native_id | 2272 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 802 (Dispõe sobre a criação de Feira Livre e dá outras providências) A Câmara Municipal de Piumhi decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada em Piumhi a Feira Livre - comércio e varejo de frutas e legumes, verduras, cereais, aves, ovos e outros produtos similares em logradouros públicos desta cidade. Art. 2º - O Executivo Municipal, por meio de decreto regulamentará esta lei, indicando o local das feiras, dias de suas realizações, tipos de barracas, bem assim a cobrança dos impostos, taxas e inscrições dos feirantes. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piumhi, 20 de abril de 1981. Álvaro Moreira da Silva Prefeito Municipal Raphael Ferreira Leite Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.