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norma nº 802/1981

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 802 / 1981
Date 1981-04-20
EmentaDispõe sobre a criação de Feira Livre e dá outras providências.
native_id2272

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 802
(Dispõe sobre a criação de Feira Livre e 
dá outras providências) 
A Câmara Municipal de Piumhi decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada em Piumhi a Feira Livre - comércio e varejo de frutas e 
legumes, verduras, cereais, aves, ovos e outros produtos similares em 
logradouros públicos desta cidade.
Art. 2º - O Executivo Municipal, por meio de decreto regulamentará esta lei, 
indicando o local das feiras, dias de suas realizações, tipos de barracas, bem 
assim a cobrança dos impostos, taxas e inscrições dos feirantes.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piumhi, 20 de abril de 1981.
 Álvaro Moreira da Silva 
 Prefeito Municipal 
 
 Raphael Ferreira Leite
 Secretário
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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