| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 808 / 1981 |
| Date | 1981-07-02 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração de vencimentos. |
| native_id | 2277 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 808 (Dispõe sobre alteração de vencimentos) A Câmara Municipal de Piumhi decreta e eu Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Passam a ser os seguintes os vencimentos mensais de cada professora do Setor Municipal de Educação desta Prefeitura, a partir de 1º de maio de 1981: Professora Habilitada – cr$9.000,00 Professora Leiga – Cr$5.400,00 Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, terão consignações próprias no Orçamento Geral do Município. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1981, revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Piumhi, 02 de Julho de 1981. Álvaro Moreira da Silva Prefeito Municipal Raphael Ferreira Leite Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.