| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 809 / 1981 |
| Date | 1981-07-02 |
| Ementa | Autoriza assinatura de convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Segurança Púbica, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 809 (Autoriza assinatura de convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Segurança Púbica e dá outras providências) A Câmara Municipal de Piumhi decreta e eu Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal a assinar convênio com o Estado de Minas Gerais, representado pela Secretaria da Segurança Pública, na forma do disposto no artigo 23, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 03, de 28-12-72. Art. 2º - Para a realização das despesas decorrentes da autorização contida no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, neste exercício, crédito especial até o valor de cr$60.000,00 (sessenta mil cruzeiros). Parágrafo Único - As despesas referentes ao crédito especial previsto no artigo serão classificadas através de Decreto. Art. 3º - Para o cumprimento do disposto no artigo 2º, fica igualmente o poder Executivo autorizado a cancelar, na dotação “9000 - Reserva de Contingência”, o valor do crédito especial cogitado no artigo anterior. Art. 4º - Nos exercícios futuros serão consignadas dotações globais próprias nos Orçamentos do Município, para satisfação das despesas autorizadas por esta Lei. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piumhi, 02 de Julho de 1981. Álvaro Moreira da Silva Prefeito Municipal Raphael Ferreira Leite Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.