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norma nº 809/1981

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 809 / 1981
Date 1981-07-02
EmentaAutoriza assinatura de convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Segurança Púbica, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 809
(Autoriza assinatura de convênio com o 
Estado de Minas Gerais, através da 
Secretaria de Estado da Segurança 
Púbica e dá outras providências) 
A Câmara Municipal de Piumhi decreta e eu Prefeito, sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal a assinar convênio com o 
Estado de Minas Gerais, representado pela Secretaria da Segurança Pública, na 
forma do disposto no artigo 23, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 03, de
28-12-72.
Art. 2º - Para a realização das despesas decorrentes da autorização contida 
no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, neste exercício, 
crédito especial até o valor de cr$60.000,00 (sessenta mil cruzeiros).
Parágrafo Único - As despesas referentes ao crédito especial previsto no 
artigo serão classificadas através de Decreto.
Art. 3º - Para o cumprimento do disposto no artigo 2º, fica igualmente o 
poder Executivo autorizado a cancelar, na dotação “9000 - Reserva de 
Contingência”, o valor do crédito especial cogitado no artigo anterior.
Art. 4º - Nos exercícios futuros serão consignadas dotações globais próprias 
nos Orçamentos do Município, para satisfação das despesas autorizadas por esta 
Lei.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor 
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piumhi, 02 de Julho de 1981.
 Álvaro Moreira da Silva 
 Prefeito Municipal 
 
 Raphael Ferreira Leite
 Secretário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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