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norma nº 810/1981

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 810 / 1981
Date 1981-07-08
EmentaDispõe sobre aumento de vencimentos dos funcionários da Prefeitura e dá outras providências.
native_id2279

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 810
(Dispõe sobre aumento de vencimentos 
dos funcionários da Prefeitura e dá outras 
providências) 
A Câmara Municipal de Piumhi decreta e eu Prefeito, sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder aos funcionários 
ativos e inativos, um aumento de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os seus 
atuais vencimentos, a partir de 1º de junho do corrente ano.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação 
orçamentárias próprias.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor s 
partir de 1º de junho de 1981.
Prefeitura Municipal de Piumhi, 03 de Julho de 1981.
 Álvaro Moreira da Silva 
 Prefeito Municipal 
 
 Raphael Ferreira Leite
 Secretário
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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