| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 810 / 1981 |
| Date | 1981-07-08 |
| Ementa | Dispõe sobre aumento de vencimentos dos funcionários da Prefeitura e dá outras providências. |
| native_id | 2279 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 810 (Dispõe sobre aumento de vencimentos dos funcionários da Prefeitura e dá outras providências) A Câmara Municipal de Piumhi decreta e eu Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder aos funcionários ativos e inativos, um aumento de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os seus atuais vencimentos, a partir de 1º de junho do corrente ano. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentárias próprias. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor s partir de 1º de junho de 1981. Prefeitura Municipal de Piumhi, 03 de Julho de 1981. Álvaro Moreira da Silva Prefeito Municipal Raphael Ferreira Leite Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.