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norma nº 812/1981

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 812 / 1981
Date 1981-11-10
EmentaAprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1982/1984.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 812
(Aprova o Orçamento Plurianual de 
Investimentos para o triênio 1982/1984) 
A Câmara Municipal de Piumhi aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Piumhi, 
para o triênio de 1982/1984, elaborado na forma da Legislação vigente, estima 
para o período as Despesas de Capital em cr$239.250.000,00 (duzentos e trinta e 
nove milhões, duzentos e cincoenta mil cruzeiros), 
Art. 2º - As Despesas de Capital discriminadas em quadro anexo, cuja 
realização, fica autorizada por esta lei, são programadas com base nos recursos 
considerados disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma:
Despesas por Funções 1982 1983 1984 TOTAL
01 - Legislativa 125.000 800.000 1.000.000 1.925.000
03 - Administração 
 e Planejamento 4.025.000 6.850.000 9.750.000 20.625.000
08 - Educação e 
 Cultura 6.950.000 12.000.000 15.550.000 34.500.000
10 - Habitação e 
 Urbanismo 15.700.000 22.700.000 29.700.000 68.100.000
13 - Saúde e
 Saneamento 10.200.000 19.500.000 28.000.000 57.700.000
15 - Assistência e
 Previdência 3.600.000 3.000.000 4.300.000 10.900.000
16 - Transporte 13.500.000 13.000.000 19.000.000 45.500.000
 54.100.000 77.850.000 107.300.000 239.250.000
Art. 3º - Na Elaboração das propostas orçamentárias anuais do período, 
serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos, podendo, em 
consequência de alteração da receita ser criados novos e suprimidos ou 
reformulados projetos constantes dos anexos desta Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
Parágrafo Único - As importâncias referentes aos exercícios de 1983 e 
1984, estimadas a preço de 1982, por ocasião da elaboração dos orçamentos 
anuais correspondentes aos exercícios.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1982, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piumhi, 10 de novembro de 1981.
 Álvaro Moreira da Silva 
 Prefeito Municipal 
 
 Raphael Ferreira Leite
 Secretário
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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