| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 812 / 1981 |
| Date | 1981-11-10 |
| Ementa | Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1982/1984. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 812 (Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1982/1984) A Câmara Municipal de Piumhi aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Piumhi, para o triênio de 1982/1984, elaborado na forma da Legislação vigente, estima para o período as Despesas de Capital em cr$239.250.000,00 (duzentos e trinta e nove milhões, duzentos e cincoenta mil cruzeiros), Art. 2º - As Despesas de Capital discriminadas em quadro anexo, cuja realização, fica autorizada por esta lei, são programadas com base nos recursos considerados disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma: Despesas por Funções 1982 1983 1984 TOTAL 01 - Legislativa 125.000 800.000 1.000.000 1.925.000 03 - Administração e Planejamento 4.025.000 6.850.000 9.750.000 20.625.000 08 - Educação e Cultura 6.950.000 12.000.000 15.550.000 34.500.000 10 - Habitação e Urbanismo 15.700.000 22.700.000 29.700.000 68.100.000 13 - Saúde e Saneamento 10.200.000 19.500.000 28.000.000 57.700.000 15 - Assistência e Previdência 3.600.000 3.000.000 4.300.000 10.900.000 16 - Transporte 13.500.000 13.000.000 19.000.000 45.500.000 54.100.000 77.850.000 107.300.000 239.250.000 Art. 3º - Na Elaboração das propostas orçamentárias anuais do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos, podendo, em consequência de alteração da receita ser criados novos e suprimidos ou reformulados projetos constantes dos anexos desta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 Parágrafo Único - As importâncias referentes aos exercícios de 1983 e 1984, estimadas a preço de 1982, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aos exercícios. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piumhi, 10 de novembro de 1981. Álvaro Moreira da Silva Prefeito Municipal Raphael Ferreira Leite Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.