| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 813 / 1981 |
| Date | 1981-11-10 |
| Ementa | Dispõe sobre auxílio para construção da Santa Casa e dá outras providências. |
| native_id | 2282 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 813 (Dispõe sobre auxílio para construção da Santa Casa e dá outras providências) A Câmara Municipal de Piumhi decreta e eu Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Governo do Município autorizado a fornecer material para as obras de construção do novo prédio da Santa Casa de Misericórdia desta cidade, podendo dispender para tal fim, até a importância de cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros). Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a mediante Decreto, abrir um crédito especial, para ocorrer à despesa a que se refere o artigo anterior, assim classificado: Unidade Orçamentária: Educação, Saúde e Assistência Função: Saúde e Saneamento Programa: Saúde Sub-Programa: Assistência Médica e Sanitária 04 - 13754281 – Material para as obras de construção da Santa Casa 4300 – Transferência de Capital 4330 – Transferências a Instituições Privadas 4332 – Contribuições para Despesas de Capital - cr$300.000,00. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piumhi, 10 de novembro de 1981. Álvaro Moreira da Silva Prefeito Municipal Raphael Ferreira Leite Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.