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norma nº 815/1981

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 815 / 1981
Date 1981-11-23
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Piumhi, para o exercício de 1982.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 815
(Estima a receita e fixa a despesa do 
Município de Piumhi, para o exercício de 
1982). 
A Câmara Municipal de Piumhi aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Piumhi para o 
exercício financeiro de 1982, discriminados pelos anexos desta Lei e que estima a 
receita em Cr$117.000.000,00 (cento e dezessete milhões de cruzeiros), e fixa a 
despesa em Cr$108.000.000,00 (cento e oito milhões cruzeiros).
Art. 2º - O saldo apresentado de Cr$ 9.000.000,00 (nove milhões de 
cruzeiros), será destinado à “Reserva de Contingência”, cujos recursos serão 
utilizados como fonte compensatória para abertura de créditos adicionais, na 
forma do disposto na legislação vigente.
Art. 3º - A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos e outras 
fontes de renda na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte 
desdobramento:
1 – Receitas Correntes cr$91.972.350,00
Receita Tributária 11.628.308,00
Receita Patrimonial 1.400.000,00
Receita Industrial 5.500.000,00
Transferências Correntes 61.744.042,00
Receitas Diversas 11.700.000,00
2 – Receitas de Capital 25.027.650,00
Operações de Crédito 1.000 000,00
Transferências de Capital 24.027.650,00 ______________ 
 Total da Receita 117.000.000,00 
Art. 4º - A despesa será efetuada de acordo com os quadros anexos e 
apresenta a sua composição conforme o seguinte resumo:
1 - Por Funções
01 - Legislativa 2.500.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
03 - Administração e Planejamento 16.340.000,00 
08 - Educação e Cultura 12.550.000,00 
10 - Habitação e Urbanismo 26.650.000,00 
13 - Saúde e Saneamento 12.550.000,00 
15 - Assistência e Previdência 11.710.000,00 
16 - Transporte 25.500.000,00 108.000.000,00
99 - Reserva de Contingência 9.000.000,00
 .117.000.000,00
2 - Por Órgãos e Unidades Orçamentárias 
1 - Câmara Municipal
1.1 - Corpo Legislativo 2.000.000,00
1.2 - Secretaria da Câmara 500.000.,00
2 - Prefeitura Municipal
2.1 - Gabinete e Secretaria da Prefeitura 7.840.000,00
2.2 - Setor de Tributação e Tesouraria 2.550.000,00
2.3 - Serviço de Contabilidade 1.175.000,00
2.4 - Educação, Saúde e Assistência 12.750.000,00
2.5 - Serviços e Obras Públicas 42.150.000,00
2.6 - Serviço Municipal de Viação 25.500.000,00
2.7 - Encargos Gerais do Município 13.535.000,00
 Sub-total 108.000.000,00 
3 - Reserva de Contingência 
3.1 - Reserva de Contingência 9.000.000,00
 Total 117.000.000,00
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito 
por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita 
estimada, nos termos do art. 67, da Emenda Constitucional nº. 1/69.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1982, 
revogadas as disposições ao contrário.
Prefeitura Municipal de Piumhi, 23 de novembro de 1981.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
 Álvaro Moreira da Silva 
 Prefeito Municipal 
 
 Raphael Ferreira Leite
 Secretário
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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