| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 820 / 1981 |
| Date | 1981-12-04 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de uso de aparelho telefônico. |
| native_id | 2288 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 820 (Dispõe sobre concessão de uso de aparelho telefônico). A Câmara Municipal de Piumhi decreta e eu Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Governo do Município autorizado a conceder o direito de uso do aparelho telefônico nº. 371-1320, da TELEMIG, à Delegacia de Policia deste Município. Art. 2º - Correrão por conta da usuária todas as despesas decorrentes do uso do aparelho a que se refere o artigo anterior. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piumhi, 04 de dezembro de 1981. Álvaro Moreira da Silva Prefeito Municipal Raphael Ferreira Leite Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.