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norma nº 484/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 484 / 1967
Date 1967-05-10
EmentaDispõe sôbre feriados Municipais.
native_id2297

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 484
(Alterada pela Lei nº 1.202, de 09 de novembro de 1993)
(Alterada pela Lei nº 1.281, de 19 de março de 1996)
(Alterada pela Lei nº 1.422, de 31 de maio de 2000)
(Revogada pela Lei nº 2.103, de 30 de novembro de 2012)
Dispõe sôbre feriados Municipais
O Povo de Piumhy, por seus vereadores à Câmara Municipal, decreta e eu 
em seu nome sob a proteção de Deus, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - São considerados feriados Municipais de acôrdo com a Lei Federal,
que autoriza aos Municípios a decretarem 4 (quatro) feriados Municipais as 
seguintes datas: 
20 de Julho – Dia da Cidade
8 de dezembro – Imaculada Conceição
Data Variável – Sexta feira da Paixão,
 II II – Corpo de Deus.
Art. 2º - Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas a
disposições em contrário.
Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela 
se contém.
 Prefeitura Municipal de Piumhy
 10 - 5 - 1.967 
ass. Querobino Mourão Filho 
 Prefeito 
 Sílvio Soares de Melo
 Secretário
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950

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