| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1987 |
| Date | 1987-01-07 |
| Ementa | Atualiza o subsídios dos Vereadores. |
| native_id | 2579 |
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E S T A D O DE M I N A S G E R A I S CÀMARA M U N IC IP A L DE PIUMHI 37.925 - PIUMHI — U WCSQLUCEo N» 001/87 (Atualiza o aubaldio dos Varaadoras) A Nasa da Câaara Municipal da Piuahi, fax aaber pua a Câaara Municipal, uaando daa atribuiçõee qua lha são con faridaa pala Lai Complementar n» 3, da 28 da dazambro da 1972, a tando aa wiata o qua diaciplina a Lai Coaplaaantar n# 90, da 19 da Dazsabro da 1985, ea aau art. la (A daapaaa con a raauiw ração doa vereadores não ultrapaasará a 4# - quatro por centoda racaita afativamanta realizada no exercício), lavando aa conta qua bouva un auaento na racaita orçamentária no aâe da dosaabre de 1986 (cz*2.130.054,00), aprovou a ala proaulga a eaguinte WCSOLUCâOi Art. 1» - A remuneração doa varaadoraa à Câaara Municipal da Piuahi, fixada pala Resolução n» 0029/1986, passa a vigorar coa oa eaguintaa valoraai a) Parta fixa czS3.277,00 b) Parta Variável cz»3.277.00 CZI6.554,00 S 1« - A parta variável da remuneração eerá devida paio eoaparaciaanto àe asasoas, a participação naa votaçôaa. S 2Q - A falta do varsador à sessão ordinária, aea justificatif va algal, importará aa deaconto proporcional ao numéro de aea» aõaa ordinárias realizadas no ais, não podendo cata valor ul - trapaaaar à importância da czS819,00 (oitocentoe a dazanova cruzados) por aaaeão. Art. 2» - Saa prejuízo da remuneração expressa no artigo anterior, caberá ao Presidente da câmara, a título de varba de representação, a importância da ezS4.369,00 (quatro ail, trezentos s asassnta a nove cruzados) por aâs. Art. 3« - A remuneração, tanto na parta fixa quanto na variá - val eerá paga aanealnanta. E S T A D O DE M I N A S OERAlS c A m a r a m u n i c i p a l d e pium hi >7.926 — P I U M H I — MO Art. 4i • 0 vereador licenciado nos termos do art. 3«, item III da Lai Complementar na 3, da 28-12-72, não terá direito à ranunaração. Art. 59 - í vedado o pagamento ao vereador da qualquar vantagem de ajuda da custo, representação ou gratificação, sal^ vo o disposto no art. 1» desta Resolução. Art» 68 - Sempra que houver qualquer modificação noa limi - tas fixadoa pala lagislação retro-mencionada, a Mesa da Ca- ■ara, através da Resolução atualizará a remuneração dos vevaadores. Art. 78 - As dsspesae decorrentes desta Riéeolução correrão à conta de dotsçõss próprias, constantes do orçamento vigeri ta. Art. BB - Cata Resolução sntrará em vigor na data da sua pu blicação, retroagindo seus efeitos a la de dezembro da 1986 revogadaa as disposições em contrário. Sala daa Seasoss, 0| de Janeiro da 1987. £d ER MOTA BARBOSA - Secretário