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norma nº 1/1987

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 1987
Date 1987-01-07
EmentaAtualiza o subsídios dos Vereadores.
native_id2579

Documents (1)

texto integral #

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E S T A D O DE M I N A S G E R A I S
CÀMARA M U N IC IP A L DE PIUMHI
37.925 - PIUMHI — U
WCSQLUCEo N» 001/87
(Atualiza o aubaldio dos Varaadoras)
A Nasa da Câaara Municipal da Piuahi, fax aaber
pua a Câaara Municipal, uaando daa atribuiçõee qua lha são con
faridaa pala Lai Complementar n» 3, da 28 da dazambro da 1972,
a tando aa wiata o qua diaciplina a Lai Coaplaaantar n# 90, da
19 da Dazsabro da 1985, ea aau art. la (A daapaaa con a raauiw
ração doa vereadores não ultrapaasará a 4# - quatro por cento￾da racaita afativamanta realizada no exercício), lavando aa
conta qua bouva un auaento na racaita orçamentária no aâe da
dosaabre de 1986 (cz*2.130.054,00), aprovou a ala proaulga a
eaguinte WCSOLUCâOi
Art. 1» - A remuneração doa varaadoraa à Câaara Municipal da
Piuahi, fixada pala Resolução n» 0029/1986, passa a vigorar
coa oa eaguintaa valoraai
a) Parta fixa czS3.277,00
b) Parta Variável cz»3.277.00
CZI6.554,00
S 1« - A parta variável da remuneração eerá devida paio eoapa￾raciaanto àe asasoas, a participação naa votaçôaa.
S 2Q - A falta do varsador à sessão ordinária, aea justificatif
va algal, importará aa deaconto proporcional ao numéro de aea»
aõaa ordinárias realizadas no ais, não podendo cata valor ul -
trapaaaar à importância da czS819,00 (oitocentoe a dazanova
cruzados) por aaaeão.
Art. 2» - Saa prejuízo da remuneração expressa no artigo ante￾rior, caberá ao Presidente da câmara, a título de varba de re￾presentação, a importância da ezS4.369,00 (quatro ail, trezen￾tos s asassnta a nove cruzados) por aâs.
Art. 3« - A remuneração, tanto na parta fixa quanto na variá -
val eerá paga aanealnanta.
E S T A D O DE M I N A S OERAlS
c A m a r a m u n i c i p a l d e pium hi
>7.926 — P I U M H I — MO
Art. 4i • 0 vereador licenciado nos termos do art. 3«, item
III da Lai Complementar na 3, da 28-12-72, não terá direito
à ranunaração.
Art. 59 - í vedado o pagamento ao vereador da qualquar van￾tagem de ajuda da custo, representação ou gratificação, sal^
vo o disposto no art. 1» desta Resolução.
Art» 68 - Sempra que houver qualquer modificação noa limi -
tas fixadoa pala lagislação retro-mencionada, a Mesa da Ca-
■ara, através da Resolução atualizará a remuneração dos ve￾vaadores.
Art. 78 - As dsspesae decorrentes desta Riéeolução correrão
à conta de dotsçõss próprias, constantes do orçamento vigeri
ta.
Art. BB - Cata Resolução sntrará em vigor na data da sua pu
blicação, retroagindo seus efeitos a la de dezembro da 1986
revogadaa as disposições em contrário.
Sala daa Seasoss, 0| de Janeiro da 1987.
£d ER MOTA BARBOSA - Secretário

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