| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1987 |
| Date | 1987-02-03 |
| Ementa | Reduz o valor do subsídlo dos vereadores |
| native_id | 2580 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
E S T A D O DE M I N A S GERAIS CÂMARA M U N IC IP A L DE PIUMHI 87.925 — P I U M H I — MO RESOLUÇÃO NB 002/87 (Reduz o valer do eubsídlo dos vsreadorss) A Mesa da Câaara Municipal da Piumhi, fax sabor que a Câaara Municipal, usando dae atribuições que lha aão con feridaa pela Lai Complementar n® 3, da 28 de dsxembro da 1972, a tando em vista o que disciplina a Lei Complementar nB 50, da 19 da daxembre da 1985, em seu art. 1® (A despesa com a remung ração dos vereadoras não ultrapassará a 4$ * quatro por cantoda racaita sfativamante raalixada no exercício), lavando am conta que houve uma redução no valor da racaita orçamentária no mia de jansiro da 1987 ( ex$1.743.198,24), aprovou e ala p promulga a seguinta RESOLUÇÃO» Art. Ia - A rsmuneração doa vereadores à Câmara Municipal de Piumhi, ficada pala Resolução n® 001/87, passa a vigorar com os aeguintaa valoreai a) Parte fixa cz$2.682,00 b) Parta variável cz$2.682«00 CZI5.364.D0 § Ia - A parte variável da remuneração aará davida pela eomparacinanto às sasaõaa, e participação nae votaçSaa. $ 2a - A falta do vareador à sessão ordinária, asm juetificat£ va legal, importará e m daeconto proporcional ao número da sessões ordinárias raalizadaa no mis, não podando aeta valor ul - trapaaaar à importância de cx$670,00 (saiecantoa e setenta crii zadoe), por sessão. Art. 2» - Sem prejuízo da remuneração expressa no artigo anterior, caberá ao Présidants da Câmara, a título de verba de representação, a importância de czS3.576,00 (trie mil, quinhen • tos a astenta e seis cruzados) por mês. E S T A D O DE M I N A GERAIS CÂMARA M U N I C I P A L D E P I U M H I 37.926 — P I U M H I — MO Hiti 3» - A m u n i ração« tanto na parta fixa quanto na varia» val aará paga nanaalnante. Art« 48 - 0 varaador lieanciado noa termoa do art. >8 item III da Lai Complementar n* 3, da 28-12-72, não terá diraito à remuneração. Art. SB - t vadado o pagamento ao vereador da qualquar vantagem de ajuda da cueto, repreaentação ou gratificação, aalvo o diapoato ne art. 2B daata Reaolução. Art. 68 - Sempra que houver qualquar modificação noa limitée fixadoa pela legialação retro-meheionada, • tteaa da Câmara, m travée de Reaolução atualizará a remuneração doa vareadoraa. Art. 78 - Aa deapeaaa daeorrantaa daata Reaolução correrão à conta da dotaçôaa prépriaa conetentea do Orçamento vigante. Art. 8« • Eata Reaolução entrará am vigor na data da aua publi cação, retroagindo aeua afaitoa a 18 da Janeiro de 1987, revo gadaa aa diapoaiçõea em contrário. Sala daa Saaaoea, 03 da faverairo da 1987. 05E/r REZCNOJv^DA ÍILVA - Secretário