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norma nº 2/1987

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 1987
Date 1987-02-03
EmentaReduz o valor do subsídlo dos vereadores
native_id2580

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E S T A D O DE M I N A S GERAIS
CÂMARA M U N IC IP A L DE PIUMHI
87.925 — P I U M H I — MO
RESOLUÇÃO NB 002/87
(Reduz o valer do eubsídlo dos vsreadorss)
A Mesa da Câaara Municipal da Piumhi, fax sabor 
que a Câaara Municipal, usando dae atribuições que lha aão con 
feridaa pela Lai Complementar n® 3, da 28 de dsxembro da 1972, 
a tando em vista o que disciplina a Lei Complementar nB 50, da 
19 da daxembre da 1985, em seu art. 1® (A despesa com a remung 
ração dos vereadoras não ultrapassará a 4$ * quatro por canto￾da racaita sfativamante raalixada no exercício), lavando am 
conta que houve uma redução no valor da racaita orçamentária 
no mia de jansiro da 1987 ( ex$1.743.198,24), aprovou e ala p 
promulga a seguinta RESOLUÇÃO»
Art. Ia - A rsmuneração doa vereadores à Câmara Municipal de 
Piumhi, ficada pala Resolução n® 001/87, passa a vigorar com 
os aeguintaa valoreai
a) Parte fixa cz$2.682,00
b) Parta variável cz$2.682«00
CZI5.364.D0
§ Ia - A parte variável da remuneração aará davida pela eompa￾racinanto às sasaõaa, e participação nae votaçSaa.
$ 2a - A falta do vareador à sessão ordinária, asm juetificat£ 
va legal, importará e m daeconto proporcional ao número da ses￾sões ordinárias raalizadaa no mis, não podando aeta valor ul - 
trapaaaar à importância de cx$670,00 (saiecantoa e setenta crii 
zadoe), por sessão.
Art. 2» - Sem prejuízo da remuneração expressa no artigo ante￾rior, caberá ao Présidants da Câmara, a título de verba de re￾presentação, a importância de czS3.576,00 (trie mil, quinhen • 
tos a astenta e seis cruzados) por mês.
E S T A D O DE M I N A GERAIS
CÂMARA M U N I C I P A L D E P I U M H I
37.926 — P I U M H I — MO
Hiti 3» - A m u n i ração« tanto na parta fixa quanto na varia» 
val aará paga nanaalnante.
Art« 48 - 0 varaador lieanciado noa termoa do art. >8 item 
III da Lai Complementar n* 3, da 28-12-72, não terá diraito à 
remuneração.
Art. SB - t vadado o pagamento ao vereador da qualquar vanta￾gem de ajuda da cueto, repreaentação ou gratificação, aalvo o 
diapoato ne art. 2B daata Reaolução.
Art. 68 - Sempra que houver qualquar modificação noa limitée 
fixadoa pela legialação retro-meheionada, • tteaa da Câmara, m
travée de Reaolução atualizará a remuneração doa vareadoraa.
Art. 78 - Aa deapeaaa daeorrantaa daata Reaolução correrão à 
conta da dotaçôaa prépriaa conetentea do Orçamento vigante.
Art. 8« • Eata Reaolução entrará am vigor na data da aua publi 
cação, retroagindo aeua afaitoa a 18 da Janeiro de 1987, revo 
gadaa aa diapoaiçõea em contrário.
Sala daa Saaaoea, 03 da faverairo da 1987.
05E/r REZCNOJv^DA ÍILVA - Secretário

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