br-locleg corpus explorer

← Piumhi (MG)

norma nº 3/1987

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 1987
Date 1987-02-27
EmentaAtualiza o valor do subsídio dos vereadores
native_id2581

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

E S T A D O DE M I N A S GER AIS
CÂMARA M U N IC I P A L DE PIUMHI
37.025 — P I U U H I — U O
RESOLUCffO NJ, 003/87
(Atualiza o valor do subsídio dos versadorss)
A Rasa da Câmara Municipal ds Piuahi, faz sabar 
quo a Câmara Municipal, usando das atribuições qua lha são cqn 
feridas pala Lei Complementar na 3, ds 28 do dozeabro da 1971, 
s fcsndo sa vista o qua disciplina a Lai Complementar na 50, ds 
19 ds dezembro da 1985, aa aau art. la (A despeea coa a reaune 
ração doa vereadoras não ultrapassará a 4% - qaatro por cento￾da rscsita sfetivaments realizada no exercício), lavando aa 
conta qua houve ua aumento no valor da receita orçamentária no 
Hás do fevereiro da 1987 (czS2.284,061,00), aprovou e ela pro￾aulga a seguinte RESOLUÇÃO»
Art» la - A remuneração dos vsreadorea à Câmara Municipal de 
Piumhi, fixada pela Resolução n a 002/87, passa a vigorar coa 
os seguintes valoresi
a) Parta fixa cz§3.514,00
b) Parte variável cz83.514,00
cz$7.028,00
$ la - A parte variável da remuneração será devida pelo compa￾reciaento Se sessões s participação nas votações.
§ 20 - A falta do vereador à sessão ordinária, ssa Justificati 
va lsgal, importará aa desconto proporcional ao número ds ses￾sões ordinárias realizadas no mas, não podendo sste valor ul - 
trapassar à importância ds czS878,50 (oitocentos s setenta a 
oito cruzados, cinquenta centavos), por sessão.
Art» 2B - Sem prejuízo da rsaunsração expressa no artigo ante￾rior, caberá ao presidenta da Câmara, a título de verba de re￾presentação, a importância de ca84.685,50 (quetro ail, ssiscsji 
tos e oitenta e cinco cruzados, cinquenta centavos) por mês.
Art. 3B - A rsauneração, tanto na parte fixa quanto na variá - 
vel será paga aansalmsnts.
E S T A D O O e MINAS GERAIS
CÂMARA M U N I C I P A L DE PIUMHI
87.925 — P I U M H I — MG
Art. 48 « 0 varaador licenciada noa terão a do art. }>, itaa 
U I da Lai Coaplementar n# 3» da 2B»12»72( não terá direito 
à remuneração,
Art. 5» - £ vadado o pagamento ao varaador da qualquer van￾tagea da ajuda da eueto, rspraaentagão ou gratificação, eaj^ 
vo o diapoato no art* 2® deata Resolução.
Art. S® - Sempra que houvar quaiquar modificação noa liai -
ta a fixadoe pala leglalação ts t r o-me nc i o nada , a Mesa da Câ￾mara, atraváe da Raaolução atualizará a renunaração doa va» 
readorea.
Art. 7« - Aa deapeaee decorrentea daata Raaolução correrão 
e conta da dotaçãaa própriaa conatantaa do Orçamento vigen￾ta.
Art. 8« - Cata Raaolução entrará aa vigor na data da aua pju; 
bliaação, retroagindo aeua efeltoa a 1b da fevereiro da 1987 
ravogedaa aa diapoaiçõea ea contrário.
Sala dae Sesaoee, 27 da feverairo de 1987.
---------------------------------------------------
aOÏonNflCIO PE EIRA - Presidente
ALAOR CAETANO DE OLIVEIRA - V.Prea.
OSMAR REZE’ DE DA SILVA - Secret

open original →