| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1987 |
| Date | 1987-02-27 |
| Ementa | Atualiza o valor do subsídio dos vereadores |
| native_id | 2581 |
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E S T A D O DE M I N A S GER AIS CÂMARA M U N IC I P A L DE PIUMHI 37.025 — P I U U H I — U O RESOLUCffO NJ, 003/87 (Atualiza o valor do subsídio dos versadorss) A Rasa da Câmara Municipal ds Piuahi, faz sabar quo a Câmara Municipal, usando das atribuições qua lha são cqn feridas pala Lei Complementar na 3, ds 28 do dozeabro da 1971, s fcsndo sa vista o qua disciplina a Lai Complementar na 50, ds 19 ds dezembro da 1985, aa aau art. la (A despeea coa a reaune ração doa vereadoras não ultrapassará a 4% - qaatro por centoda rscsita sfetivaments realizada no exercício), lavando aa conta qua houve ua aumento no valor da receita orçamentária no Hás do fevereiro da 1987 (czS2.284,061,00), aprovou e ela proaulga a seguinte RESOLUÇÃO» Art» la - A remuneração dos vsreadorea à Câmara Municipal de Piumhi, fixada pela Resolução n a 002/87, passa a vigorar coa os seguintes valoresi a) Parta fixa cz§3.514,00 b) Parte variável cz83.514,00 cz$7.028,00 $ la - A parte variável da remuneração será devida pelo compareciaento Se sessões s participação nas votações. § 20 - A falta do vereador à sessão ordinária, ssa Justificati va lsgal, importará aa desconto proporcional ao número ds sessões ordinárias realizadas no mas, não podendo sste valor ul - trapassar à importância ds czS878,50 (oitocentos s setenta a oito cruzados, cinquenta centavos), por sessão. Art» 2B - Sem prejuízo da rsaunsração expressa no artigo anterior, caberá ao presidenta da Câmara, a título de verba de representação, a importância de ca84.685,50 (quetro ail, ssiscsji tos e oitenta e cinco cruzados, cinquenta centavos) por mês. Art. 3B - A rsauneração, tanto na parte fixa quanto na variá - vel será paga aansalmsnts. E S T A D O O e MINAS GERAIS CÂMARA M U N I C I P A L DE PIUMHI 87.925 — P I U M H I — MG Art. 48 « 0 varaador licenciada noa terão a do art. }>, itaa U I da Lai Coaplementar n# 3» da 2B»12»72( não terá direito à remuneração, Art. 5» - £ vadado o pagamento ao varaador da qualquer vantagea da ajuda da eueto, rspraaentagão ou gratificação, eaj^ vo o diapoato no art* 2® deata Resolução. Art. S® - Sempra que houvar quaiquar modificação noa liai - ta a fixadoe pala leglalação ts t r o-me nc i o nada , a Mesa da Câmara, atraváe da Raaolução atualizará a renunaração doa va» readorea. Art. 7« - Aa deapeaee decorrentea daata Raaolução correrão e conta da dotaçãaa própriaa conatantaa do Orçamento vigenta. Art. 8« - Cata Raaolução entrará aa vigor na data da aua pju; bliaação, retroagindo aeua efeltoa a 1b da fevereiro da 1987 ravogedaa aa diapoaiçõea ea contrário. Sala dae Sesaoee, 27 da feverairo de 1987. --------------------------------------------------- aOÏonNflCIO PE EIRA - Presidente ALAOR CAETANO DE OLIVEIRA - V.Prea. OSMAR REZE’ DE DA SILVA - Secret