| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1987 |
| Date | 1987-03-31 |
| Ementa | Atualiza a valor do subsídio dos vereadores |
| native_id | 2582 |
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E ST A D O OE M I N A S GE RA IS CÂMARA M U N I C I P A L DE PIUM HI »7.925 — PIUMHI — MG RESOLUÇÃO JMS 004/87 (Atualiza a valor do aubaidio doa varaadorea) A Mess da Csaara Runicipal da Piuahi, faz saber qua a Câaara Municipal, usando daa atribuições qua lha são coin feridas pala Lai Complementar nfi 3, da 28 da dazaabro da 1972, a tando an vista o qua disciplina a Lai Complementar n<> 50, da 19 da dazaabro da 1985, aa aau art. IB (A daspasa coa a rsmune ração dos vereadoras não ultrapassará a 4$ - quatro por centoda racaita sfetivaannts raalizada no axarcício), lavando aa conta que houve ua aumento no valor da racaita orçamentária no ais da aarço da 1987 (ezS2.695.560,85), aprovou e ala promulga a eeguinte RESOLUÇÃO» Art. IB - A remuneração doa vereadores s Câaara Municipal da Piuahi, fixada pala Resolução na 003/87, paasa a vigorar coa oa seguintes valores» a) Parta fixa czS4.147,00 b) Parta variável czt4.147.00 czíB.294,00 < 1» - A Parta variável da renunaração será davida paio coaparecimento àa asasõas e participação nas votaçõaa. $ 28 • A falta do vereador à sessão ordinária, aea Justificati va legal, iaportará aa desconto proporcional ao núaaro da aaaaõea ordinárias rsalizsdaa no asa, não podando aata valor ul - trapasasr à importância da czSl.036,00 (ua ail e trinta e aaia cruzados) por aaaaão. Art. 2B - Saa prejuízo da remuneração expraass no artigo anterior, caberá ao Presidenta da Câmara, a titulo da verba da representação, a importância da czi5.528,Q0 (cinco ail, quinhantoa a vinta a oito cruzados) por messe^ Art, 3a - A raaunarsção, tanto na parto fixa quanto na variá - vai aará paga manaalaents. E S T A D O DE M I N A S GER AIS CÂMARA M U N IC IP A L DE PIUMHI 87.925 — PIUMHI — MG Art. 4» - 0 varaador licenciado noa termos do art. 3#, item III da Lei Complementar na 3, da 28-12-72» não terá diralto li r a muna ração. Art. 5B - í vadado o pagamento ao vereador da qualquer van, tagem da ajuda da custo» representação ou gratificação» sa_l vo o diapoato no art. 2> desta Resolução. Art» fia - Sempra que houver qualquer modificação noa limi - taa fixados pala legislação ratro-menclonada, a mase da Câmara» através da Resolução atualizará a remuneração dos vereadoras. Art. 78 - As despesas decorrentes desta Resolução corrarão â conta de dotações próprias constantas do °rçamento vigente. Art. 8R - Esta Rasoulção entrará em vigor na data da sua pu blicação, rstroagindo seus efeitos a 1B da março da 1987» revogadas as disposições am contrário. Sala das Sessões» 31 de março da 1987.