br-locleg corpus explorer

← Piumhi (MG)

norma nº 4/1987

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 1987
Date 1987-03-31
EmentaAtualiza a valor do subsídio dos vereadores
native_id2582

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

E ST A D O OE M I N A S GE RA IS
CÂMARA M U N I C I P A L DE PIUM HI
»7.925 — PIUMHI — MG
RESOLUÇÃO JMS 004/87
(Atualiza a valor do aubaidio doa varaadorea)
A Mess da Csaara Runicipal da Piuahi, faz saber
qua a Câaara Municipal, usando daa atribuições qua lha são coin
feridas pala Lai Complementar nfi 3, da 28 da dazaabro da 1972,
a tando an vista o qua disciplina a Lai Complementar n<> 50, da
19 da dazaabro da 1985, aa aau art. IB (A daspasa coa a rsmune
ração dos vereadoras não ultrapassará a 4$ - quatro por cento￾da racaita sfetivaannts raalizada no axarcício), lavando aa
conta que houve ua aumento no valor da racaita orçamentária no
ais da aarço da 1987 (ezS2.695.560,85), aprovou e ala promulga
a eeguinte RESOLUÇÃO»
Art. IB - A remuneração doa vereadores s Câaara Municipal da
Piuahi, fixada pala Resolução na 003/87, paasa a vigorar coa
oa seguintes valores»
a) Parta fixa czS4.147,00
b) Parta variável czt4.147.00
czíB.294,00
< 1» - A Parta variável da renunaração será davida paio coapa￾recimento àa asasõas e participação nas votaçõaa.
$ 28 • A falta do vereador à sessão ordinária, aea Justificati
va legal, iaportará aa desconto proporcional ao núaaro da aaa￾aõea ordinárias rsalizsdaa no asa, não podando aata valor ul -
trapasasr à importância da czSl.036,00 (ua ail e trinta e aaia
cruzados) por aaaaão.
Art. 2B - Saa prejuízo da remuneração expraass no artigo ante￾rior, caberá ao Presidenta da Câmara, a titulo da verba da re￾presentação, a importância da czi5.528,Q0 (cinco ail, quinhan￾toa a vinta a oito cruzados) por messe^
Art, 3a - A raaunarsção, tanto na parto fixa quanto na variá -
vai aará paga manaalaents.
E S T A D O DE M I N A S GER AIS
CÂMARA M U N IC IP A L DE PIUMHI
87.925 — PIUMHI — MG
Art. 4» - 0 varaador licenciado noa termos do art. 3#, item
III da Lei Complementar na 3, da 28-12-72» não terá diralto
li r a muna ração.
Art. 5B - í vadado o pagamento ao vereador da qualquer van,
tagem da ajuda da custo» representação ou gratificação» sa_l
vo o diapoato no art. 2> desta Resolução.
Art» fia - Sempra que houver qualquer modificação noa limi -
taa fixados pala legislação ratro-menclonada, a mase da Câ￾mara» através da Resolução atualizará a remuneração dos ve￾readoras.
Art. 78 - As despesas decorrentes desta Resolução corrarão
â conta de dotações próprias constantas do °rçamento vigen￾te.
Art. 8R - Esta Rasoulção entrará em vigor na data da sua pu
blicação, rstroagindo seus efeitos a 1B da março da 1987»
revogadas as disposições am contrário.
Sala das Sessões» 31 de março da 1987.

open original →