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norma nº 6/1987

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 1987
Date 1987-05-05
EmentaReduz o valor do subsídio dos vereadores
native_id2584

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1 1 T A O O OE M I N A S CERAlS
CÂMARA MU.NICIPAL DE PIUMHI
S7.82S — PIUMHI — MO
wemucyo w» oo*/87
(Reduz o valer do subsídio des vereadores)
A Nesa da CSeara Municipal da Pluehit Par saber 
qua a CSeara Municipal, usando daa atribuições qua lha são con 
Paridas pala Lai Coapleeentar n» 3, da 28 de deraebre da 1972» 
e tendo se vista o qua diseiplina a Lai Coapleeentar n® 50» da 
19 da dazaebro da 1985» ae sau art. 1« (A despesa coe a remuno 
ração doa vsraadoraa não ultrapaeeará a - quatro por ceto - 
da receita ePetivamente realizada no exercíeis)» levando oe 
oonta qua houvo uea redução no valor da reeaita orçamentária no 
aSs de abril da 1987 |ez$2.406.888,28), aprovou a ala proeulga 
a seguinte RESQLUcãoi
Art. 1« - A remuneração doa vereadores à Câmara Municipal da 
Piuehi» Pixada pala Resolução n» 004/87» paosa a vigorar coa 
eo seguintes valorasi
a) Parta Pixa czS3.703»00
b) Parta variável cz>3.703.00
CZ»7.406,00
6 1» - A parta variável da remuneração aará davida pelo compa￾reeiesnto àe sessões a participação nas votações.
S 2» - A falta do vereador à sessão ordinária» aom juotificati 
va legal, importará am daeconto proporcional ao número do ses￾sões ordinárias roalizadas no mis, não podando seta valor ul - 
trapaasar à importância da ez|925»75 (novecentos o vinte a cin 
co cruzados, aatanta a cinco cantavoa) por saasão.
Art. 2» • Sampprsjuízo da remuneração expressa no artigo ante￾rior» eabsrá ao Presidenta da Câmara a título do verba da ra - 
prasentação» a importância de czt4.937,00 (quatro mil, novoean 
toa a trinta a eato cruzados) por mis.
Art. 3* - A remuneração, tanto na parte fixa quanto na variá - 
vai será paga manaalmante.
E S T A D O OB M I N A B G E R A I S
cAmara municipal de piumhi
87.925 — PIUMHI — MO
Art» 4» - 0 vsraador licenciado nsa tarasa do art, 3», ltaa 
III da Lai Coaplanantar nfl 3« da 28»12»72» não tara diralto 
à ranunaraçâo.
Art. 3» * t vadado o pagaaanto ae varaador da quaiquar van» 
tagao da ajuda da eu«to, rapraaantação ou gratificação, aal 
vo o diapoate no art. 2* daata Rasolução.
Art, d» - Saaipra qua houvar qualquar aodificação noa H o i - 
taa fixados pala lagislação ratro-mancionada, a maaa da Câ￾nara, através da Resolução atualizará a raounaragão doa vo￾raadoraa.
Art. 7» - Aa daspaaaa dacorrantea daata Raaolução corrarão 
à eonta da dotaçõaa própriaa conatantaa do orçamento vigsn» 
ta.
Art. 8« » Cata Raaolução entrará ao vigor na data do aua pu 
blicação, rotroagindo aaua afoitos a 1» da abril d a 1987 , 
revogadas aa diepoaiçõae an contrários.
Sala das Saasõaa, 09 da Haia da 1987.

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