| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1987 |
| Date | 1987-05-05 |
| Ementa | Reduz o valor do subsídio dos vereadores |
| native_id | 2584 |
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1 1 T A O O OE M I N A S CERAlS CÂMARA MU.NICIPAL DE PIUMHI S7.82S — PIUMHI — MO wemucyo w» oo*/87 (Reduz o valer do subsídio des vereadores) A Nesa da CSeara Municipal da Pluehit Par saber qua a CSeara Municipal, usando daa atribuições qua lha são con Paridas pala Lai Coapleeentar n» 3, da 28 de deraebre da 1972» e tendo se vista o qua diseiplina a Lai Coapleeentar n® 50» da 19 da dazaebro da 1985» ae sau art. 1« (A despesa coe a remuno ração doa vsraadoraa não ultrapaeeará a - quatro por ceto - da receita ePetivamente realizada no exercíeis)» levando oe oonta qua houvo uea redução no valor da reeaita orçamentária no aSs de abril da 1987 |ez$2.406.888,28), aprovou a ala proeulga a seguinte RESQLUcãoi Art. 1« - A remuneração doa vereadores à Câmara Municipal da Piuehi» Pixada pala Resolução n» 004/87» paosa a vigorar coa eo seguintes valorasi a) Parta Pixa czS3.703»00 b) Parta variável cz>3.703.00 CZ»7.406,00 6 1» - A parta variável da remuneração aará davida pelo compareeiesnto àe sessões a participação nas votações. S 2» - A falta do vereador à sessão ordinária» aom juotificati va legal, importará am daeconto proporcional ao número do sessões ordinárias roalizadas no mis, não podando seta valor ul - trapaasar à importância da ez|925»75 (novecentos o vinte a cin co cruzados, aatanta a cinco cantavoa) por saasão. Art. 2» • Sampprsjuízo da remuneração expressa no artigo anterior» eabsrá ao Presidenta da Câmara a título do verba da ra - prasentação» a importância de czt4.937,00 (quatro mil, novoean toa a trinta a eato cruzados) por mis. Art. 3* - A remuneração, tanto na parte fixa quanto na variá - vai será paga manaalmante. E S T A D O OB M I N A B G E R A I S cAmara municipal de piumhi 87.925 — PIUMHI — MO Art» 4» - 0 vsraador licenciado nsa tarasa do art, 3», ltaa III da Lai Coaplanantar nfl 3« da 28»12»72» não tara diralto à ranunaraçâo. Art. 3» * t vadado o pagaaanto ae varaador da quaiquar van» tagao da ajuda da eu«to, rapraaantação ou gratificação, aal vo o diapoate no art. 2* daata Rasolução. Art, d» - Saaipra qua houvar qualquar aodificação noa H o i - taa fixados pala lagislação ratro-mancionada, a maaa da Cânara, através da Resolução atualizará a raounaragão doa voraadoraa. Art. 7» - Aa daspaaaa dacorrantea daata Raaolução corrarão à eonta da dotaçõaa própriaa conatantaa do orçamento vigsn» ta. Art. 8« » Cata Raaolução entrará ao vigor na data do aua pu blicação, rotroagindo aaua afoitos a 1» da abril d a 1987 , revogadas aa diepoaiçõae an contrários. Sala das Saasõaa, 09 da Haia da 1987.