| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1987 |
| Date | 1987-06-02 |
| Ementa | Atualiza o valor de subsídio dos vereadores |
| native_id | 2585 |
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I S T A O O D E M I N A S G E R A I S CÂMARA M U N I C I P A L DE PIUMHI 87.925 — PIUMHI — MG RCSOLUCfo) W 097/67 Atualiza o valer de subsídio doa veraadoraa) A Mesa da Cânara Municipal da Pluahi, faz aabsr que a Cânara Municipal, usando daa atribuições qua lha aão con feridas pela Lai Coaplanantar nB 3, do 28 de dezaabro de 1972, e tendo ea vieta o que diseipllna a Lai Coaplanantar nB 50, de 19 de dezaabro da 198$, en seu art. 1> (A despesa coa a reaune ração doe veraadorse não ultrapassará a 4?( - quatro por cento» da receita efotivansnte realizada no exercício), lavando aa conta qua houva un auaento no valor da receita orçaaantária no aêe de aaio de 1987 fczS3.847,509,99) aprovou e ala proaulga a seguinte RESOLUÇÃO» Art. 1» - A reauneração doe vereadores à Câaara Municipal de Pluahi, fixada pala Raeolução nB 004/87, passa a vigorar coa oa seguintes valoroai a> Parte Fixa czSS.919,00 b) Parto Variável czlS.919.00 eztll.838,00 S 1» - A parte variável da raauneração eará devida paio coapareciaento àa soeeõee e participação nas votaçõaa. S 2» - A falta do varoador à seeaão ordinária, aaa justificati va legal, iaportará oa dasconto proporcional ao núnaro da aos» aões ordinárias realizadas no aâe, não podando este valor ultrapassar à iaportância de ezSl.479,75 (ua ail, quatrocentos e setenta e nova cruzsdoe, eotanta a cinco centavos) por saeeão. Art. 2B - Sea prejuízo da ranuneração expressa no artigo anterior, caberá ao presidenta da cânara, a título da Verba de Representação, a iaportância da ez$7.892,00 (eeta ail, oitocentos e noventa e dois cruzados) por aâe. Art» 3B - A reauneração, tanto na parte fixa quanto na variá • vel será paga aenealasnte. E S T A D O DE M I N A S C E R A I S CÂMARA M U N IC IP A L DE PIUMHI 37.925 - PIUMHI - MB Art. 4» - 0 varaador licenciado noa termos do art. 3», Xtaa III da tal Complementar na 3, da 28-12-72, não tará direito à remuneração. Art. M - £ vedado o pagamento ao varaador da qualquar vantagem da ajuda da custo» rapraaantação ou gratificação, aaj^ vo o dXapoato no art. 29 dasta Resolução. Art. <a - Saapra que houver qualquar aodXfXcação noa lXaXtaa fixados pala legislação retro-mencionada, a Mesa da Câmara, atraváa da Resolução atualizará a remuneração das vereadoras. Art. 7a -Aa despesas dacorrantea daata Resolução cerrarão à conta da dotações própriae constantes do orçamento vlganta. Art. 8» - Cata Resolução entrará em vigor na data da aua pu blicação, ratroaglndo seus efeitos a 1» da maio da 1987, rs vogadas aa dlapoalçõas em contrário. Sala daa Sessoos, 02 de Junho da 1987.