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norma nº 7/1987

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 1987
Date 1987-06-02
EmentaAtualiza o valor de subsídio dos vereadores
native_id2585

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I S T A O O D E M I N A S G E R A I S
CÂMARA M U N I C I P A L DE PIUMHI
87.925 — PIUMHI — MG
RCSOLUCfo) W 097/67
Atualiza o valer de subsídio doa veraadoraa)
A Mesa da Cânara Municipal da Pluahi, faz aabsr
que a Cânara Municipal, usando daa atribuições qua lha aão con
feridas pela Lai Coaplanantar nB 3, do 28 de dezaabro de 1972,
e tendo ea vieta o que diseipllna a Lai Coaplanantar nB 50, de
19 de dezaabro da 198$, en seu art. 1> (A despesa coa a reaune
ração doe veraadorse não ultrapassará a 4?( - quatro por cento»
da receita efotivansnte realizada no exercício), lavando aa
conta qua houva un auaento no valor da receita orçaaantária no
aêe de aaio de 1987 fczS3.847,509,99) aprovou e ala proaulga a
seguinte RESOLUÇÃO»
Art. 1» - A reauneração doe vereadores à Câaara Municipal de
Pluahi, fixada pala Raeolução nB 004/87, passa a vigorar coa
oa seguintes valoroai
a> Parte Fixa czSS.919,00
b) Parto Variável czlS.919.00
eztll.838,00
S 1» - A parte variável da raauneração eará devida paio coapa￾reciaento àa soeeõee e participação nas votaçõaa.
S 2» - A falta do varoador à seeaão ordinária, aaa justificati
va legal, iaportará oa dasconto proporcional ao núnaro da aos»
aões ordinárias realizadas no aâe, não podando este valor ul￾trapassar à iaportância de ezSl.479,75 (ua ail, quatrocentos e
setenta e nova cruzsdoe, eotanta a cinco centavos) por saeeão.
Art. 2B - Sea prejuízo da ranuneração expressa no artigo ante￾rior, caberá ao presidenta da cânara, a título da Verba de Re￾presentação, a iaportância da ez$7.892,00 (eeta ail, oitocentos
e noventa e dois cruzados) por aâe.
Art» 3B - A reauneração, tanto na parte fixa quanto na variá •
vel será paga aenealasnte.
E S T A D O DE M I N A S C E R A I S
CÂMARA M U N IC IP A L DE PIUMHI
37.925 - PIUMHI - MB
Art. 4» - 0 varaador licenciado noa termos do art. 3», Xtaa
III da tal Complementar na 3, da 28-12-72, não tará direito
à remuneração.
Art. M - £ vedado o pagamento ao varaador da qualquar van￾tagem da ajuda da custo» rapraaantação ou gratificação, aaj^
vo o dXapoato no art. 29 dasta Resolução.
Art. <a - Saapra que houver qualquar aodXfXcação noa lXaXtaa
fixados pala legislação retro-mencionada, a Mesa da Câmara,
atraváa da Resolução atualizará a remuneração das vereadoras.
Art. 7a -Aa despesas dacorrantea daata Resolução cerrarão à
conta da dotações própriae constantes do orçamento vlganta.
Art. 8» - Cata Resolução entrará em vigor na data da aua pu
blicação, ratroaglndo seus efeitos a 1» da maio da 1987, rs
vogadas aa dlapoalçõas em contrário.
Sala daa Sessoos, 02 de Junho da 1987.

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