| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1987 |
| Date | 1987-06-30 |
| Ementa | Atualiza o valor do subsídio dos Vereadores |
| native_id | 2588 |
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E S T A D O DE M I N A S G E R A I S CÂMARA M U N I C I P A L DE PI UMHI 37.925 — PIUMHI — MG RESOLUÇÃO JJ£ 011/87 (Atualiza o valor do aubaldlo doa varaadoraa) A Haas da Cânara Municipal da Piunhi, faz aabar qua a Cânara Municipal, uaando daa atribuiçõss qua lha aão eon faridaa pala Lai Conplanantar n* 3, da 28 da dazanbro da 1972, a tando a* viata o qua diaciplina a L*i Conplanantar na 50, da 19 da dazanbro da 1985, an aau art. 1* (A daapaaa eon â ranuna ração doa varaadoraa não ultrapaaaará a 4jí - quatro por cantoda racaita afativamanta raalizada no axarcício), lavando an conta qua houva un aunanto no valor da racaita orçanantária no nâa da junho da 1987 (czS5.502.162,00), aprovou a ala pronulga a aaguinta RESOLUÇÃOt Art. 1» - A ranunaração doa varaadoraa à Cânara Municipal da Piunhi, fixada pala Raaolução ni 007/87, paaaa a vigorar coa oa aaguintaa valoraat b) Parta fixa CzS8.464,5Q b) farta variával czS8.464.50 czS16.929,00 8 19 - A parta variával da ranunaração aará davida paio conparacinanto às aaaaõaa a participação naa votaçõaa. 8 28 - A falta do varaador à aasaão ordinária, aan juatificati va lagal, inportará an daaeonto proporcional ao núnaro da aaaaõaa ordináriaa raalizadaa no nâa, não podando aato valor ul - trapaaaar à inportância da czS2.1l6,00 (doia nil, canto a da - zasaaia cruzadoa) por aasaão. Art. 2» - San prajuázo da ranunaração axpraaaa no artigo antarior, cabará ao Prasidanta da cânara, a titulo da varba da raprasantação, a inportância da ezSll.286,00 (onza nil, duzantoa a oitanta a sais cruzados) por nâa. Art. 3» - A ranunaração, tanto na parta fixa quanto na variá - vai aafcá paga nsnaalnants. E S T A D O DE M I N A I G E R A I S CÂMARA M U N IC IP A L DE PIUMHI 87.925 — PIUMHI — MG Art. 49 - 0 vereador licenciado noa toraeo do art. 39, itae III da Lai Cooplaeantar na 3, da 28-12-72, não tará diraito à remuneração. Art» 58 - f vedado o pagamento ao varaador da qualquar vantagem da ajuda da cuato, rapreeentação ou gratiticação, eaJL vo o diapoato no art. 29 daata Raaoluçãe. Art. 69 - Sempra qua houvar qualquar modificação noa liai - taa fixadoe pala lagialação ratro-aancionada, a Maaa da Ci- ■ara, atraváo da Raaoluçãe atualizará a raounaração doa varaadoraa. Art. 79 - Aa daapaaaa daeorrantaa daata Rsaolução corrarão à conta da dotaçõaa própriaa conatantaa do erçamanto viganta. Art. B» - Cata Revolução entrará an vigor na data da aua pu blicação, ratroagindo eaue afeitoo a 19 da Junho de 1987, ravogadae aa diapoalçõaa eo contrário. Sala daa Saaooea, 30 da Junho da 1987. 30ão NÍCIO PER PCRCIRA Praeidanta