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norma nº 11/1987

Tipo Resolução
Número / Ano 11 / 1987
Date 1987-06-30
EmentaAtualiza o valor do subsídio dos Vereadores
native_id2588

Documents (1)

texto integral #

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E S T A D O DE M I N A S G E R A I S
CÂMARA M U N I C I P A L DE PI UMHI
37.925 — PIUMHI — MG
RESOLUÇÃO JJ£ 011/87
(Atualiza o valor do aubaldlo doa varaadoraa)
A Haas da Cânara Municipal da Piunhi, faz aabar 
qua a Cânara Municipal, uaando daa atribuiçõss qua lha aão eon 
faridaa pala Lai Conplanantar n* 3, da 28 da dazanbro da 1972, 
a tando a* viata o qua diaciplina a L*i Conplanantar na 50, da 
19 da dazanbro da 1985, an aau art. 1* (A daapaaa eon â ranuna 
ração doa varaadoraa não ultrapaaaará a 4jí - quatro por canto￾da racaita afativamanta raalizada no axarcício), lavando an 
conta qua houva un aunanto no valor da racaita orçanantária no 
nâa da junho da 1987 (czS5.502.162,00), aprovou a ala pronulga 
a aaguinta RESOLUÇÃOt
Art. 1» - A ranunaração doa varaadoraa à Cânara Municipal da 
Piunhi, fixada pala Raaolução ni 007/87, paaaa a vigorar coa 
oa aaguintaa valoraat
b) Parta fixa CzS8.464,5Q
b) farta variával czS8.464.50
czS16.929,00
8 19 - A parta variával da ranunaração aará davida paio conpa￾racinanto às aaaaõaa a participação naa votaçõaa.
8 28 - A falta do varaador à aasaão ordinária, aan juatificati 
va lagal, inportará an daaeonto proporcional ao núnaro da aaa￾aõaa ordináriaa raalizadaa no nâa, não podando aato valor ul - 
trapaaaar à inportância da czS2.1l6,00 (doia nil, canto a da - 
zasaaia cruzadoa) por aasaão.
Art. 2» - San prajuázo da ranunaração axpraaaa no artigo anta￾rior, cabará ao Prasidanta da cânara, a titulo da varba da ra￾prasantação, a inportância da ezSll.286,00 (onza nil, duzantoa 
a oitanta a sais cruzados) por nâa.
Art. 3» - A ranunaração, tanto na parta fixa quanto na variá - 
vai aafcá paga nsnaalnants.
E S T A D O DE M I N A I G E R A I S
CÂMARA M U N IC IP A L DE PIUMHI
87.925 — PIUMHI — MG
Art. 49 - 0 vereador licenciado noa toraeo do art. 39, itae 
III da Lai Cooplaeantar na 3, da 28-12-72, não tará diraito 
à remuneração.
Art» 58 - f vedado o pagamento ao varaador da qualquar van￾tagem da ajuda da cuato, rapreeentação ou gratiticação, eaJL 
vo o diapoato no art. 29 daata Raaoluçãe.
Art. 69 - Sempra qua houvar qualquar modificação noa liai - 
taa fixadoe pala lagialação ratro-aancionada, a Maaa da Ci- 
■ara, atraváo da Raaoluçãe atualizará a raounaração doa va￾raadoraa.
Art. 79 - Aa daapaaaa daeorrantaa daata Rsaolução corrarão 
à conta da dotaçõaa própriaa conatantaa do erçamanto vigan￾ta.
Art. B» - Cata Revolução entrará an vigor na data da aua pu 
blicação, ratroagindo eaue afeitoo a 19 da Junho de 1987, 
ravogadae aa diapoalçõaa eo contrário.
Sala daa Saaooea, 30 da Junho da 1987.
30ão NÍCIO PER PCRCIRA Praeidanta

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