| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 1987 |
| Date | 1987-11-03 |
| Ementa | Atualiza o valor do subsídio dos Vereadores |
| native_id | 2621 |
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E S T A D O DE M I N A S G E R A I S CÂMARA M UN IC IP A L DE PIUMHI «7.925 — PIDUHI — MO EcsomcXl si &0/11 (Atualiza a «alar da subsídio dos vsraedoraa) A Nsaa da Câaara Municipal da Piuahi, faz sabaz qua a Câaara Municipal, usando das atribuições qus lha são con fsridas pala Lai Ceapleaentar n> 3, da 28 da dazaabra da 1972, a tando sa vista a qua disciplina a Lai Coaplaaantar n# 50, da 19 do dazaabra da 1989, aa ssu art. 1* (A dsapasa eaa a rsaurm ração daa varaadorss nãe ultrapaaaará m 4% ~ quatro par contada racaita ofativaaanta raalizada na saareíeio), lavando aa canta qua hsuvs ua auaanta na vaiar da racaita arçaaontária na aôs da outubro da 1987 (esté.841.189,00) aprovou s ala proaulga a saguinto Resolução« Art. 1» - A raaunaraçãa doa varaadoros à Câaara Municipal da Piuahi, rixada pala Rsaoluçãe n* 019/87, passa a vigorar coa aa soguintaa valoras« a) Parto fixa artlO.929,08 b) Parta variával eztlO.929.00 Czt21«Q90,Q0 i 1« - A parta variával da rsaunaração aará davida paio coaparociaanto às saasõaa a participação naa vataçõaa. 8 2» - A falta do varsador à sassãs ordinária, asa juatifieat£ va lagal, iaportará aa daseonto proporcional aa núaare da aassõas ordinárias raalizadas no m s , não podando aata valor ul - trapaaaar à iaportânoia da ezl2,631,00 (dais ail, soiaeantoa o trinta a ua oruzadoa) por aoaoão. Art. 2» - San prejuízo da roaunoração oxpraaaa no artigo anterior, cabará ao Praaidanta da Câaara, a título da vorba da representação a iaportâncie da cz114.032,00 (quatooze ail, trinta a doia erusadoa) por aâa. Art. 3» - A reauneração, tanto na parta fixa quanto na varia - vol aará paga aanaalaants. E S T A D O DE M I N A S G E R A I S CÂMARA M U N I C I P A L DE PIUMHI 87.025 — PIUMHI — MO Art. »» - 0 varaador lleanciada noa taraaa do art. »», itaa III da Lai Coapleaantar nB J, da 28-12-72, não terá dlraita à raaunaração. Art. » - t uodado o pagaoento ae varaador da qualquer vanta gaa da ajuda da euato, rapraaantação ou gratificação, aalwo o diepoato no art. 2* daata Reaolução. Art. M • Saapra qua heuvar qualquar aotifleagao noa liai - taa flxadoa pala ieglalação ratre-aancionada, a Meaa da Câaara, atraváa da Raaalugãa atualizará a raaunaração doa uaraadoraa. Art. 7» - Aa doapaaaa daaorrantaa daata Raaalugãa eorrarão à conta da dotagãaa própriaa eonatantao do orgaaanta vigento. Art. 8« - Cata Roaolugãa entrará aa vigor na data do Oua pu blicação, ratroaginda aaua ofoltoa a 1« do outubro da 1787, ravogadaa aa diapaaiçõaa aa oontrário. Sala daa aaaaõaa, 01 da nouaabro da 1987,