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norma nº 1/1986

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 1986
Date 1986-02-04
EmentaAtualiza o subsídio dos Vereadores.
native_id2625

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

E S T A D O DE M I N A S G E R A I S
CÂMARA M U N I C I P A L DE PIUMHI
87.926 — P i U M H I — MG
Ha QQ93./I286
( A tualiza o aab síd io doa vereadores )
A Jíeea da Câmara K unioipal do Fiumhi fa z sab er que a 
Câmara M unicipal, uaaado d«e a trib u iç õ e s que lhe são o o a fe rid a a p a la / 
Lai Complementar número 3, de 28 da Dezembro da 1.972, e tendo em / 
v is ta o que d ia o ip lin a a Lai Complementar n®. 25• da 2 da Julho da / 
1.975» em seu A rt. 4®.» ia o ie o I I , aprovou, e a la promulga a s e g u in te /
áííam H . - a remuneração doa vereadores à Câmara / 
M unicipal de Fiumhi, fix ad a p ela Resolução a» . 0012/1985« passa a t e r / 
os se g u in te s v a lo re si
a) P arte f ix a i 0* 1.020.000
b) F arta v a riá v e li Cr» 1.02Q.0QQ
Total... 0* 2.040.000
£, 1®. - a porte v a riá v e l da remuneração s e rá /
devida pelo compareoimento do vereador às aassõea» e p e la p a rtio ip a ç ã o 
nas votações.
£ g®. - a f a l t a do vereador à sessão o rd in ária» /
sem ju s t i f i c a t i v a le g a l, im portará em desconto proporoional ao número/ 
de sessões o rd in á ria s re a liz a d o s no mês» não podendo e s te v a lo r /
exceder à im portância de Cr$ 255.000 (duzentos cinquenta e cinco m il /
c ru z e iro s) por sessão.
ARI. J . - Sem pre„oízo da remuneração expressa n o / 
a rtig o an te rio r» caberá ao P resid en te da Cs. ara» a t í t u l o de verba d e / 
representação» a im portância de CrC 1.360.000 (hum milhão» t r se n to 8 e / 
se sse n ta m il o ru zeiro s) m ensais.
aRT. 1«. - A rem uneração, ta n to na p a rte f ix a /
quanto na v ariáv el» s e rá paga mensalmente.
E S T A D O DE M I N A S G E R A I S
CÂMARA M U N I C I P A L DE PIUMHI
87.925 - P I U M H I — MG
*
àítJL Oi. - o vereador lloenoiado* noa term os do /
A rt. 38, item Z II da -“e i Complamentar número 3* de 23-12-72* não t e r á / 
d ir e ito à remunerarão*
ABI. 5 a. - i vedado o pagamento ao vereador de /
qualquer vantagem de ajuda de ouato* rep resen tação ou g ra tific a ç ã o , / 
salvo o d is p o to no A rt. ? a . denta Beeolução.
ABI. 6a. - Sempre que houver re a ju s te na /
remuneração do Deputado Botadual* a Mesa da câmara, a tra v é s de /
Besolução, a tu a lla a rá a remuneração dos vereadores* em atendim ento a o / 
d isp o sto no item £ do A rt. 4a. da -“e i Complamentar n»* 2c* de /
25 de Julho do 1.975.
ABI. 7». - As despesas deo o rren tes d e sta Besolução
oo rrerão à e n ta de dotações próprias* oo n stan tes do orçamente /
v ig e n te .
ABI. 8». - Bata Beeolução e n tra rá em v ig o r na / 
d a ta de sua publioação* retro ag in d o aeue e fe ito s a I a. ds Jan eiro de / 
1.986* revogadas as d isp o siçõ es em o o n trá rio .
SALA DAS uuSSOüIV 04 D£ JTBVBUBIBO DB 1.936
^ -
NliSON JOSfi ÓE Ó À siatí-V IC ii-PBESla. I dBB MOTA BAHB03A / SBCBBrJlaiÕ /

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