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norma nº 4/1986

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 1986
Date 1986-03-03
EmentaAtualiza o subsidio dos vereadores
native_id2628

Documents (1)

texto integral #

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E S T A D O DE M I N A S G E R A I S
CÂMARA M U N I C I P A L DE PIUM HI
37.925 - PIUMHI — MG
RESOLUÇÃO N». 0004/1986
( Atualiza o subsidio dos vereadores )
A Pesa da Câmara Municipal da Piurahi faz saber qua a 
Câmara Municipal, usando das atribuições qua lhe são conferidas pala 
Lai Complementar número 3, da 28 da Oazembro da 1.922, e tendo am / 
vista o que disciplina a Lai Complementar no, 25, da 2 da Julho da / 
1.975, am seu Art. 4»., inciso II, s lavando ainda em consideração / 
o aumento do subsídio do Dsputado Estadual, conforme Declaração / 
12/86, axpedida pela Divisão de Procsesamsnto da Despesa da Pessoal, 
Diretoria do Peeaoal da Assembléia Legislativa do 6stadi7 da Minas / 
Gerais, aprovou, a ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO»
ART. la« - A remuneração dos vereadores à Câmara / 
Municipal da Piumhi, fixada pela Resolução nfl. 0001/1986, passa a / 
tar os seguintes valorest
a) Parte fixai CzS 1.200,00
b) Parte variávelt Czf 1.200.00
Total... 2.4ÚÜ,'0"0
§ lo. - A parte variável da remuneração será / 
devida pelo comparecimento do vereador às sessões, e pela /
participaçao nas votaçoas.
£ 2°. - A falta do vereador à sessão ordinária, /
sem Justificativa legal, importará em desconto proporcional ao /
número de sessões ordinárias realizadas no mas, não podendo esta /
valor ultrapassar à importância da ./St 300,00 (trezentos cruzados) / 
por sessão.
ART. 2<i. - Sam prejuízo da remuneração sxpressa no
artigo anterior, caberá ao Presidente da Câmara, a título de verba / 
de representação, a importância de 1.600,00 (hum mil e seiscentos 
cruzados) mensais.
ART. 3a. - A remuneração, tanto na parte fixa /
quanto na variável, será paga mensalmente.
E S T A D O DE M I N A S G E R A I S
CÂMARA M U N I C I P A L DE PIUM HI
87.926 — PIUMHI — MG
ftRT. 4fl. - 0 vereador licenciado« nos t<rmoe do / 
Art* 38« item H I da Lai Complementar número 3» da 28-1.Í-72, não terá/ 
direito à remuneração.
ART. 58. - £ vedado o pagamentp ao varaador de / 
qualquer vantage« da ajuda da cuato« rapraaantação ou gratificação« / 
salvo o disposto no Art. 2$. dsata Resolução.
ART« já. - sempre que houver reajuste na / 
remuneração do Deputado Estadual« a Mesa da Câmara« através da / 
Resolução« atualizara a remuneração dos vereador s» em atendimento ao/ 
diepoato no item X do art. 48. da Lei Complementar na. 25« dd 25 de / 
Oulho da 1.975.
ART. 7a. - As despesas decorrentes dsata Resolução 
corrsr~o a conta da dotações próprias« constantes do orçamento / 
vigente.
A R T . S E . - Eeta Resolução entrará em vigor na / 
data da sue publicação« retroagindo seus efeitos a la. de Tevereiro de 
1.986« revogadas as diepoaições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, 03 da MARÇO da 1.986
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