| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1986 |
| Date | 1986-03-03 |
| Ementa | Atualiza o subsidio dos vereadores |
| native_id | 2628 |
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E S T A D O DE M I N A S G E R A I S CÂMARA M U N I C I P A L DE PIUM HI 37.925 - PIUMHI — MG RESOLUÇÃO N». 0004/1986 ( Atualiza o subsidio dos vereadores ) A Pesa da Câmara Municipal da Piurahi faz saber qua a Câmara Municipal, usando das atribuições qua lhe são conferidas pala Lai Complementar número 3, da 28 da Oazembro da 1.922, e tendo am / vista o que disciplina a Lai Complementar no, 25, da 2 da Julho da / 1.975, am seu Art. 4»., inciso II, s lavando ainda em consideração / o aumento do subsídio do Dsputado Estadual, conforme Declaração / 12/86, axpedida pela Divisão de Procsesamsnto da Despesa da Pessoal, Diretoria do Peeaoal da Assembléia Legislativa do 6stadi7 da Minas / Gerais, aprovou, a ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO» ART. la« - A remuneração dos vereadores à Câmara / Municipal da Piumhi, fixada pela Resolução nfl. 0001/1986, passa a / tar os seguintes valorest a) Parte fixai CzS 1.200,00 b) Parte variávelt Czf 1.200.00 Total... 2.4ÚÜ,'0"0 § lo. - A parte variável da remuneração será / devida pelo comparecimento do vereador às sessões, e pela / participaçao nas votaçoas. £ 2°. - A falta do vereador à sessão ordinária, / sem Justificativa legal, importará em desconto proporcional ao / número de sessões ordinárias realizadas no mas, não podendo esta / valor ultrapassar à importância da ./St 300,00 (trezentos cruzados) / por sessão. ART. 2<i. - Sam prejuízo da remuneração sxpressa no artigo anterior, caberá ao Presidente da Câmara, a título de verba / de representação, a importância de 1.600,00 (hum mil e seiscentos cruzados) mensais. ART. 3a. - A remuneração, tanto na parte fixa / quanto na variável, será paga mensalmente. E S T A D O DE M I N A S G E R A I S CÂMARA M U N I C I P A L DE PIUM HI 87.926 — PIUMHI — MG ftRT. 4fl. - 0 vereador licenciado« nos t<rmoe do / Art* 38« item H I da Lai Complementar número 3» da 28-1.Í-72, não terá/ direito à remuneração. ART. 58. - £ vedado o pagamentp ao varaador de / qualquer vantage« da ajuda da cuato« rapraaantação ou gratificação« / salvo o disposto no Art. 2$. dsata Resolução. ART« já. - sempre que houver reajuste na / remuneração do Deputado Estadual« a Mesa da Câmara« através da / Resolução« atualizara a remuneração dos vereador s» em atendimento ao/ diepoato no item X do art. 48. da Lei Complementar na. 25« dd 25 de / Oulho da 1.975. ART. 7a. - As despesas decorrentes dsata Resolução corrsr~o a conta da dotações próprias« constantes do orçamento / vigente. A R T . S E . - Eeta Resolução entrará em vigor na / data da sue publicação« retroagindo seus efeitos a la. de Tevereiro de 1.986« revogadas as diepoaições em contrário. SALA DAS SESSÕES, 03 da MARÇO da 1.986 asw» n n m r w z t L vr " / M g í í í í a i t . irfbcr S r o z t t é TAB-Y1 tt-JWJP s , , , . * ^ wbta Bflfr6ósA-sfcifcRt:TJrara'.y