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norma nº 5/1986

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 1986
Date 1986-03-31
EmentaAtualiza o subsídio dos vereadores
native_id2629

Documents (1)

texto integral #

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E S T A D O DE M I N A S G E R A I S
CÂMARA M U N I C I P A L DE PIUMHI
»7,925 — P I U M H I — MG
EESOLUClO S». , 0005A986
( Atualiza o subsídio dos vereadores }
A Mesa da Câmara Municipal ds Piumhi faz saber que 
a Câmara Munioipal, usando das atribuições que lhe são oonferidas / 
pela "ei Complementar n«. 3, de 28-12-72, e tendo em vista o que / 
dlsoiplioa a le i Complementar n*. 25, de 02.07.75» em seu Art. 4a.» / 
inciso I I , e levando ainda em consideração o aumento do subsídio do/ 
Deputado Estadual, que foi elevado para 0s$ 42*460,37, conforme / 
Deolaração de n<* 14/86, expedida pela Divisão de ^rooessamento do / 
Pessoal, Diretoria do Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado ds 
Minas “arais, aprovou, e ela promulga a seguinte RBSOLPcIOi
ABI, l» . - a remuneração dos vereadores à /
Câmara Municipal de Piumhi, fixada pela Resolução n>. 0004/1986, /
se atualiza oom os seguintes valores«
a) Parte fixai Cz# 2.250,00
b) Parte variáveli Cz# 2.250.00
1 o t a l i Ca* 4.500,00
£ 1». - A parte variável da remuneração s erá /
devida pelo oompareoimento do vereador às sessões, e pela /
partioipação nas votações.
£ 2». - A fa lta do vereador à sessão o rd in á ria ,/
sem ju stific a tiv a leg al, importará em desoonto proporcional ao / 
número & sessões ordinárias realizadas no mês, não podendo este / 
valor ultrapassar à importânoia de Czt 562.50 (quinhentos sessenta e 
dois crusaios, cinquenta centavos)*P°r sessão.
ARI. 2». - Sem prejuízo da remuneração expressa/
no artigo anterior, oaberá ao Presidente da câmara, a títu lo de /
verba de representação, a importânoia de Czt 3*000,00 (trez mil /
orusados) por mês. .
ABI. 1 8 . - a remuneração, tanto na parte fix a /
CÂMARA M U N I C I P A L DE PIU MHI
S7.S2Õ — P I U M H I — MG
quanto na v a riá v e l, se rá paga. mansaimente.
ü a - o vereador lic e n c ia d o , noa term os do / 
A rt. 3a», item I I I da Jje i Compleme „ar n». 3, de 28-12-72, não te r á / 
d ir e ito à remuneração»
AHT. 5». - á vedado o pagamento ao vereador de / 
qualquer vantagem áe ajuda deocusto, rep resen tação ou g ra tific a ç ã o , / 
salvo o diepoeto no A rt. 2a» d esta Resolução.
A itl» S ia ~ Sempre que h o u v r re a ju s te na / 
remuneração do Deputado S stad u al, a Meoa da câmara, a tra v é s de / 
Resolução, a tu a liz a rá a a remuneração dos v eread o res, em atendim ento/ 
ao d isposto no item 2 do a r t , 4a. da Lei Complementar n a, 23, de / 
Julho de 1.075»
Alffi. 7a» - As despesas d eco rren tes d e sta / 
Resolução co rrerão à conta de dotações p ró p ria s, co n stan tes do / 
orçamento v ig e n te .
ART. 8«. - 3 sta Resolução e n tra rá em v ig o r na / 
d a ta de sua publicação, re tro a g in fo seus e f e ito s a I a. de Março de / 
1.986, revogadas as d isposições am c o n trá rio .
3AM DAS SLSSOiSS, 31 de líARçO de 1.986
- A
SILSGtí JOSÍ DE 0ASTRÍ-VICE-PR3SX D. ÍDiSR SOTA BAIOOSA - 3BCREllRlÕ/

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