| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1986 |
| Date | 1986-03-31 |
| Ementa | Atualiza o subsídio dos vereadores |
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E S T A D O DE M I N A S G E R A I S CÂMARA M U N I C I P A L DE PIUMHI »7,925 — P I U M H I — MG EESOLUClO S». , 0005A986 ( Atualiza o subsídio dos vereadores } A Mesa da Câmara Municipal ds Piumhi faz saber que a Câmara Munioipal, usando das atribuições que lhe são oonferidas / pela "ei Complementar n«. 3, de 28-12-72, e tendo em vista o que / dlsoiplioa a le i Complementar n*. 25, de 02.07.75» em seu Art. 4a.» / inciso I I , e levando ainda em consideração o aumento do subsídio do/ Deputado Estadual, que foi elevado para 0s$ 42*460,37, conforme / Deolaração de n<* 14/86, expedida pela Divisão de ^rooessamento do / Pessoal, Diretoria do Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado ds Minas “arais, aprovou, e ela promulga a seguinte RBSOLPcIOi ABI, l» . - a remuneração dos vereadores à / Câmara Municipal de Piumhi, fixada pela Resolução n>. 0004/1986, / se atualiza oom os seguintes valores« a) Parte fixai Cz# 2.250,00 b) Parte variáveli Cz# 2.250.00 1 o t a l i Ca* 4.500,00 £ 1». - A parte variável da remuneração s erá / devida pelo oompareoimento do vereador às sessões, e pela / partioipação nas votações. £ 2». - A fa lta do vereador à sessão o rd in á ria ,/ sem ju stific a tiv a leg al, importará em desoonto proporcional ao / número & sessões ordinárias realizadas no mês, não podendo este / valor ultrapassar à importânoia de Czt 562.50 (quinhentos sessenta e dois crusaios, cinquenta centavos)*P°r sessão. ARI. 2». - Sem prejuízo da remuneração expressa/ no artigo anterior, oaberá ao Presidente da câmara, a títu lo de / verba de representação, a importânoia de Czt 3*000,00 (trez mil / orusados) por mês. . ABI. 1 8 . - a remuneração, tanto na parte fix a / CÂMARA M U N I C I P A L DE PIU MHI S7.S2Õ — P I U M H I — MG quanto na v a riá v e l, se rá paga. mansaimente. ü a - o vereador lic e n c ia d o , noa term os do / A rt. 3a», item I I I da Jje i Compleme „ar n». 3, de 28-12-72, não te r á / d ir e ito à remuneração» AHT. 5». - á vedado o pagamento ao vereador de / qualquer vantagem áe ajuda deocusto, rep resen tação ou g ra tific a ç ã o , / salvo o diepoeto no A rt. 2a» d esta Resolução. A itl» S ia ~ Sempre que h o u v r re a ju s te na / remuneração do Deputado S stad u al, a Meoa da câmara, a tra v é s de / Resolução, a tu a liz a rá a a remuneração dos v eread o res, em atendim ento/ ao d isposto no item 2 do a r t , 4a. da Lei Complementar n a, 23, de / Julho de 1.075» Alffi. 7a» - As despesas d eco rren tes d e sta / Resolução co rrerão à conta de dotações p ró p ria s, co n stan tes do / orçamento v ig e n te . ART. 8«. - 3 sta Resolução e n tra rá em v ig o r na / d a ta de sua publicação, re tro a g in fo seus e f e ito s a I a. de Março de / 1.986, revogadas as d isposições am c o n trá rio . 3AM DAS SLSSOiSS, 31 de líARçO de 1.986 - A SILSGtí JOSÍ DE 0ASTRÍ-VICE-PR3SX D. ÍDiSR SOTA BAIOOSA - 3BCREllRlÕ/