| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1986 |
| Date | 1986-05-05 |
| Ementa | Reduz o valor do subsídio dos vereadores |
| native_id | 2631 |
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E S T A D O DE M I N A S G E R A I S CÂMARA M U N I C I P A L DE PI UMHI 87.925 - P I U M H I — MO B g Q iro iQ m iâãtík ( Seduz o valor do aub3Ídio dos vereadores ) A Mesa da Câmara Municipal de Piumhi faz saber - çiue a Câmara Munioipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar n *. 3, de 23 de Dezembro de 1.972, e tendo em - v iata o que d iscip lin a a le i Complementar n®. 50, de 19 de Dezembro - de 1.985, em seu Art. 1». ( A despesa oom a remuneração dos vereadone não ultrapassará a 4$ (quatro por cento) da re c e ita efetivamente realizad a no exercício ), levando em conta que houve uma redução na reoé i t a Orçamentária no mês de Abril/1986 (CzS 1.155.603,27), aprovou, eela promulga a seguinte fiE30LU£20í Ü l t U i - A remuneração dos vereadores à Câmara Municipal de Piumhi, fixada pela Besolução n®. 0005/1986, passa a v igorar com os seguintes valoresi a) Parte fix a t Cs* 1.675,00 b) Parte variáveli CzS 1.675.00 T o t a 1 . . I CzS 3.350,00 $ i s . - A parte variável da remuneração será devida pelo compareoimento do vereador às sessões, e pela partioipaçãonas votações. £ 23. - A fa lt a do vereador à sessão ord in ária,- sem ju stific a tiv a le gal, importará em desconto proporcional ao número de sessões ordinárias realizad as no mês, não podendo este valor u ltra passar à importância de Cz* 418,75 (quatrocentos e de,oito cruzados e setenta e cinco oentavos) por sessão. ABI. 2». - Sem prejuízo da remuneração expressano artigo an terior, oaberá ao Presidente da câmara, a títu lo de ver- E S T A O O DE M I N A S G E R A I S CÂMARA M U N I C I P A L DE PI UMHI 87.925 — P I U M H I — MG ba de representação, a importância de 3z» 2.233,00 (dois m il, duzen - toa trin ta e tres oruzados) por mea. ART. 3». - A remuneração, tanto na parte fix a - quanto na variável, será paga mensalmente. ART. 4». - 0 vereador licenciado, noa termos doA r t. 3a», item XII da Lai Complementar na. 3, de 28-12-72, não terá - d ireito à remuneração. ARX. ^a1 - á vedado o pagamento ao vereador de - qualquer Vantagem de ajuda de custo, representação ou gratificação , - salvo o disposto no Art. 2a. desta Besolução. ART. 6a. - Sempre que houver reaju ste na remuneração do Deputado Estadual, e que não venha a in frin g ir o disposto no Art. I a. da Lei Complementar n», 50, de 19 de Dezembro ds 1.985, a - Mesa d- câmara, através de Besolução, atu alizará a remuneração dos ve readores. 2a* - As despesas decorrentes desta Besolução correrão à conta de dotações próprias, constantes do orçamento - vigente. ART. 8a. - Tsta Resolução entrará em vigor na dat ta da eua publicação, retro,agindo seus e fe ito s a 1®. de Abril ds - 1.986, revogadas as disposições em contrário. SALA DAS CSaátteS, 05 de MAIO de 1.986 L / l . y f ■' EüSR '^OÍA^BÀRBOCA ' SDCxlBtI r Í Ò - , -