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norma nº 7/1986

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 1986
Date 1986-05-05
EmentaReduz o valor do subsídio dos vereadores
native_id2631

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texto integral #

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E S T A D O DE M I N A S G E R A I S
CÂMARA M U N I C I P A L DE PI UMHI
87.925 - P I U M H I — MO
B g Q iro iQ m iâãtík
( Seduz o valor do aub3Ídio dos vereadores )
A Mesa da Câmara Municipal de Piumhi faz saber - 
çiue a Câmara Munioipal, usando das atribuições que lhe são conferidas 
pela Lei Complementar n *. 3, de 23 de Dezembro de 1.972, e tendo em - 
v iata o que d iscip lin a a le i Complementar n®. 50, de 19 de Dezembro - 
de 1.985, em seu Art. 1». ( A despesa oom a remuneração dos vereadone 
não ultrapassará a 4$ (quatro por cento) da re c e ita efetivamente rea￾lizad a no exercício ), levando em conta que houve uma redução na reoé 
i t a Orçamentária no mês de Abril/1986 (CzS 1.155.603,27), aprovou, e￾ela promulga a seguinte fiE30LU£20í
Ü l t U i - A remuneração dos vereadores à Câmara 
Municipal de Piumhi, fixada pela Besolução n®. 0005/1986, passa a v i￾gorar com os seguintes valoresi
a) Parte fix a t Cs* 1.675,00
b) Parte variáveli CzS 1.675.00
T o t a 1 . . I CzS 3.350,00
$ i s . - A parte variável da remuneração será de￾vida pelo compareoimento do vereador às sessões, e pela partioipação￾nas votações.
£ 23. - A fa lt a do vereador à sessão ord in ária,-
sem ju stific a tiv a le gal, importará em desconto proporcional ao número 
de sessões ordinárias realizad as no mês, não podendo este valor u ltra 
passar à importância de Cz* 418,75 (quatrocentos e de,oito cruzados e 
setenta e cinco oentavos) por sessão.
ABI. 2». - Sem prejuízo da remuneração expressa￾no artigo an terior, oaberá ao Presidente da câmara, a títu lo de ver-
E S T A O O DE M I N A S G E R A I S
CÂMARA M U N I C I P A L DE PI UMHI
87.925 — P I U M H I — MG
ba de representação, a importância de 3z» 2.233,00 (dois m il, duzen - 
toa trin ta e tres oruzados) por mea.
ART. 3». - A remuneração, tanto na parte fix a - 
quanto na variável, será paga mensalmente.
ART. 4». - 0 vereador licenciado, noa termos do￾A r t. 3a», item XII da Lai Complementar na. 3, de 28-12-72, não terá - 
d ireito à remuneração.
ARX. ^a1 - á vedado o pagamento ao vereador de - 
qualquer Vantagem de ajuda de custo, representação ou gratificação , - 
salvo o disposto no Art. 2a. desta Besolução.
ART. 6a. - Sempre que houver reaju ste na remune￾ração do Deputado Estadual, e que não venha a in frin g ir o disposto no 
Art. I a. da Lei Complementar n», 50, de 19 de Dezembro ds 1.985, a - 
Mesa d- câmara, através de Besolução, atu alizará a remuneração dos ve 
readores.
2a* - As despesas decorrentes desta Besolu￾ção correrão à conta de dotações próprias, constantes do orçamento - 
vigente.
ART. 8a. - Tsta Resolução entrará em vigor na dat
ta da eua publicação, retro,agindo seus e fe ito s a 1®. de Abril ds - 
1.986, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS CSaátteS, 05 de MAIO de 1.986
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