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norma nº 8/1986

Tipo Resolução
Número / Ano 8 / 1986
Date 1986-07-01
EmentaReduz o valor do subsídio dos vereadores.
native_id2632

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E S T A D O DE M I N A S G E R A I S
CÂMARA M U N I C I P A L DE PIUMHI
87.925 — PIUMHI — MG
RCSOLUCffO NB 0006/1964
(Reduz o valor do aubaldlo doa varaadoraa)
A Maaa da Ciaara Municipal da Piuaihl faz aabar qua 
a Ciaara Municipal, uaando daa atrlbuiçõaa qua lha aão conraridaa 
pala Lai Coaplaaantar na 3, da 26 da Dazoabro da 1972, a tando aa 
viata o qua diaciplina a Lai Coaplaaantar nB 90, da 19 da Dozea - 
bro da 1965, aa aau Art. la. (A daapaaa coa a raaunaração doa vaa 
raadoraa não ultrapaaaará a (quatro por canto) da raealta afa￾tivaaanta raalizada no axarcleio), lavando aa conta qua houva uaa 
radução na Racaita Orçamentária no aâa do 3unho/19B4 (esS907.025,00) 
aprovou a ala proaulga a aogulnto £ £ S i , 0 -L,U£j[jO 1
Art. la - A raaunaração doa varaadoraa à Ciaara Municipal da Plu￾ahi, fixada pala Raaolução na 0007/1964, paaaa a vigorar coa oa 
aoguintoa valoraai
a) Parta fixa cztl.314,70
b) Parta variával ezSl.314,70
Total ez|2.429,40
S la - A parto variával da raaunaração aorá dovida polo coaparacj^ 
aanto do varaador ào aaoaõaa, a pala participação naa votaçõaa.
$ 28 - A falta do varaador m aaaaão ordinária, aaa Juatificativo 
logol, iaportará aa doaconto praporcional ao núaaro do aaaaõoa ojr 
dlnáriaa roalisadaa no aâa, não podando aato valor ultrapaaaar à 
iaportâncèa do esS328,67 (trozantoa a vinta a oito eruzadoa, aaa» 
aanta o aata caoiadoa) por aaaaão.
Art. 2B - Saa projuízo da raaunaração oxpraaoa no artigo antorlor 
eabará ao Praaidonta da Ciaara, o título da vorba da ropraaanta - 
ção, a iaportineia da ezSl.792,92 (ua ail, aatacantoa a cinquenta 
a dolo eruzadoa, novanta a doia eantavoa) por aâa.
Art. 3» - A raaunaração, tanto na parta fixa quanto na variával , 
aorá paga aanaalaanta.
CÂMARA M U N I C I P A L DE PIU MHI
87.925 — PIUMHI — MG
Art. »» - 0 varaador licanciado, noa tariaoa do Art. 3>t itan III 
da Lai CoapXaaentar na 3, da 20 da dasanbro da 1972, não tará d_i 
raito à raaunaração.
Art. 50 - t vodado o pagaaanto ao varaador da qualquar vantagaa 
da ajuda da euato, rapraaantação ou gratificação, aalvo o diappa 
to no Art. 2a daata Raaolução.
Art« <a - Saapra qua houvar raajuata na raaunaração do Daputado 
Catadual, a qua não vanha a infringir o diapoato no Art. la da 
Lai Coaplamantar na 50, da 19 da dasaabro da 1975, a Maaa da Ca￾aara, atraváa da Raaolução, atualizará a raaunaração doa voroadji 
raa.
Art. 7fl - Aa daspaaaa daeorrantaa daata Raaolução eorrarão m con 
ta da dotaçõaa própriaa, eonatantaa do orçaaanto viganta*
Art. BB - Cata Raaolução antrará an vigor na data da aua publica 
ção, ratroagindo aaua afaitoa a la da 3unho da I960, ravogadaa 
aa diapoaiçõaa an contrário.
Sala daa Sassoaa, 01 da Julho da 1986.
NILSONjOSt DE CASTRO - Vico- Praaid.
ÍDER ROTA BARBOSA - Socrotario

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