| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1986 |
| Date | 1986-08-18 |
| Ementa | Atualiza o valor do subsídio dos vereadores |
| native_id | 2633 |
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CÂMARA M U N I C I P A L DE PIUMHI 37.925 — P I U M H I — MO Hssonrglo six 0QQ9A986 (Atualisa o valor do subsídio dos vereadores) A Hess da Câmara Munioipal da Plumhi faa saber que a Câmara Munioipal« usando das atribuições que lha são conferidas pelaLai Complamentar n®. 3, de 28 da Desembro da 1*972« e tendo am v istae que disciplina a Lai Complementar n®. 25« da 02.07*75« am seu A rt.- 4 « ., inciso 11« c/o* a Lai Complementar n *. 50« da 19 de Deaembro da» 1.985* am seu Art* 1 *, aprovou« a ala promulga a seguinte HRSoLUçXüt AHT. 1». - A remuneragão dos vereadoras à Câmara - Municipal da riumhi« fixada pala Resolução n®, 0008/1986« passa a - vigorar com os seguintes valorest a) Tarte fixai Cst 2.250,00 b) Parta variávelt Cai 2.250.00 T ttali 0a$ 4.500.00 § 1 *. - A parte variável da remuneração será devida pelo oomparacimento do vereador às sessões, e pala participação - nas votações. § 2®, - A falta do vereador à aassão ordinária* - sem ju stificativ a legal, importará am desconto proporcional ao número da sessões ordinárias reallsadas no mês. não podendo esta valor ultra passar à importância da CsS 582.50 (quinhentos sessenta a dois orusados, cinquenta centavos) por sessão. ** AHT. 2®. - Sem prejuíso da remuneração expressa - no artigo interior, caberá ao Presidente da Câmara, a títu lo da verba de representação, a importância de Cst 3*000,00 (tres mil arusados) - por mês. AR?. 3». - A remuneração, tanto na parte fixa quanto na variável, aera paga menselmente. AHT. 48. . 0 vereador licenciado, nos termos do . A rt.3®., item III da Lei Complementar n®. 3, de 28-12»72, não terá - direito à remuneração. AHT. 5«. - £ vedado o pagamento ao vereador de - qualquer vantagem e ajuda da custo, representação ou gratificação, - salvo o disposto no Art. 2». desta Resolução. AHT. 6b. . Sempre que houver reajusta na renuneração do Deputado Hstadual, a Mesa da Câmara, através de Resolução, - atu allssrá a remuneração dos vereadores, am atendimento ao disposto - no item X do a rt. 4®. da Lei Complementar n®. 25* de Julho de 1.975,- ressalvado o disposto no Art. 1®. da Lei Complementar n». 50, de - 19 de Desambro de 1.985. E S T A D O DE M I N A S G E R A I S CÂMARA M U N I C I P A L DE PIUMHI 87.925 — P I U M H I — MO