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norma nº 9/1986

Tipo Resolução
Número / Ano 9 / 1986
Date 1986-08-18
EmentaAtualiza o valor do subsídio dos vereadores
native_id2633

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA M U N I C I P A L DE PIUMHI
37.925 — P I U M H I — MO
Hssonrglo six 0QQ9A986
(Atualisa o valor do subsídio dos vereadores)
A Hess da Câmara Munioipal da Plumhi faa saber que a 
Câmara Munioipal« usando das atribuições que lha são conferidas pela￾Lai Complamentar n®. 3, de 28 da Desembro da 1*972« e tendo am v ista￾e que disciplina a Lai Complementar n®. 25« da 02.07*75« am seu A rt.- 
4 « ., inciso 11« c/o* a Lai Complementar n *. 50« da 19 de Deaembro da» 
1.985* am seu Art* 1 *, aprovou« a ala promulga a seguinte HRSoLUçXüt
AHT. 1». - A remuneragão dos vereadoras à Câmara - 
Municipal da riumhi« fixada pala Resolução n®, 0008/1986« passa a - 
vigorar com os seguintes valorest
a) Tarte fixai Cst 2.250,00
b) Parta variávelt Cai 2.250.00 
T ttali 0a$ 4.500.00
§ 1 *. - A parte variável da remuneração será devi￾da pelo oomparacimento do vereador às sessões, e pala participação - 
nas votações.
§ 2®, - A falta do vereador à aassão ordinária* - 
sem ju stificativ a legal, importará am desconto proporcional ao número 
da sessões ordinárias reallsadas no mês. não podendo esta valor ultra 
passar à importância da CsS 582.50 (quinhentos sessenta a dois orusa￾dos, cinquenta centavos) por sessão. **
AHT. 2®. - Sem prejuíso da remuneração expressa - 
no artigo interior, caberá ao Presidente da Câmara, a títu lo da verba 
de representação, a importância de Cst 3*000,00 (tres mil arusados) - 
por mês.
AR?. 3». - A remuneração, tanto na parte fixa 
quanto na variável, aera paga menselmente.
AHT. 48. . 0 vereador licenciado, nos termos do . 
A rt.3®., item III da Lei Complementar n®. 3, de 28-12»72, não terá - 
direito à remuneração.
AHT. 5«. - £ vedado o pagamento ao vereador de - 
qualquer vantagem e ajuda da custo, representação ou gratificação, - 
salvo o disposto no Art. 2». desta Resolução.
AHT. 6b. . Sempre que houver reajusta na renunera￾ção do Deputado Hstadual, a Mesa da Câmara, através de Resolução, - 
atu allssrá a remuneração dos vereadores, am atendimento ao disposto - 
no item X do a rt. 4®. da Lei Complementar n®. 25* de Julho de 1.975,- 
ressalvado o disposto no Art. 1®. da Lei Complementar n». 50, de - 
19 de Desambro de 1.985.
E S T A D O DE M I N A S G E R A I S
CÂMARA M U N I C I P A L DE PIUMHI
87.925 — P I U M H I — MO

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