| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1986 |
| Date | 1986-08-18 |
| Ementa | Fixa o subsídio e a verba de representação do Prefeito |
| native_id | 2634 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI 37.925 – PIUMHI – MG RESOLUÇÃO Nº: 0010/1986 (Fixa o subsídio e a verba de representação do Prefeito) A Mesa Diretoria da Câmara Municipal de Piumhi faz saber que a Câmara Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 16, de 08 de julho de 1986, que alterou a redação dos Arts. 54 e 76 da Lei Complementar nº. 03, de 28-12-72, aprovou, e ela promulga a seguinte R E S O L U Ç Ã O: ART. 1º. – O subsídio e a verba de representação do Prefeito Municipal, passarão a ter os seguintes valores: a) Subsídio mensal: Cz$ 15.634,00 b) Verba de Representação Cz$ 10.422,00 ART. 2º. – As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotações próprias, constantes do orçamento vigente. ART. 3º. – Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de Julho de 1.986, data da publicação da Lei Complementar nº. 16, de 08 de Julho de 1986. Sala das Sessões, 18 de Agosto de 1.986 OSMAR REZENDE DA SILVA – PRESIDENTE NILSON JOSÉ DE CASTRO – VICE-PRESIDENTE ÉDER MOTA BARBOSA / SECRETÁRIO / Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Registro de Resoluções, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.