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norma nº 11/1986

Tipo Resolução
Número / Ano 11 / 1986
Date 1986-08-18
EmentaFixa o subsídio do Vice-prefeito
native_id2635

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ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
37.925 – PIUMHI – MG
RESOLUÇÃO Nº: 0011/1986
(Fixa o subsídio do Vice-prefeito)
A Mesa Diretoria da Câmara Municipal de Piumhi faz saber que a 
Câmara Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pela 
Lei Complementar nº 16, de 08 de julho de 1986, que alterou a redação 
dos Arts. 54 e 76 da Lei Complementar nº. 03, de 28-12-72, aprovou, 
e ela promulga a seguinte R E S O L U Ç Ã O:
ART. 1º. – Fica fixado em Cz$ 3.908,50 (três mil, novecentos 
e oito cruzados, cinquenta centavos) o subsídio do Vice-Prefeito 
Municipal.
ART. 2º. – As despesas decorrentes desta Resolução correrão à 
conta de dotações próprias, constantes do orgamento vigente.
ART. 3º. – Revogadas as disposições em contrário, esta 
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 09 de Julho de 1.986, data da publicação da Lei 
Complementar nº. 16, de 08 de Julho de 1986.
Sala das Sessões, 18 de Agosto de 1.986
OSMAR REZENDE DA SILVA – PRESIDENTE
NILSON JOSÉ DE CASTRO – VICE-PRESIDENTE
ÉDER MOTA BARBOSA / SECRETÁRIO /
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Registro de 
Resoluções, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso 
de letras e acentuação.

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