| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1986 |
| Date | 1986-09-01 |
| Ementa | Reduz valor do subsídio dos vereadores |
| native_id | 2637 |
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E S T A D O DE M I N A S G E R A I S C Â M A R A M U N I C I P A L DE PIUMHI 87.025 — PIUMHI — MO RESOLUÇÃO NB. 00\? \ l (Reduz □ valor do subsídio dos vereadores) A Mesa da Câmara Municipal de Piumhi Faz saber quea Câmara Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas p_ela Lei Complementar nc. 3, de 28 de Dezembro de 1.972. e tendo em vis, ta o que disciplina a Lai Complementar nB. 50, da 19 de Dezembro de - 1.985, em seu Art. 1B (A despesa com a remuneração dos vereadoras não ultrapassará a 4% (quatro por cento) da receita efetivamente realizada no exercício), levando em conta que houve uma redução na Receita - Orçamentária no mês da Agosto de 1.986 (Cz| 1.254.840,39), aprovou eela promulga a seguinte ü . £ , S , 0 iL l J £ ij5j): ART. 1B, - A remuneração cios vereadores à câmaraMun^cipal de Piumhi, fixada pela Resolução nB. 0009/1986, passa a vigorar com os seguintes valorea: a) Parte fixa: Czt 1.800,00 b) Parte variável: CzS 1.800.00 cz* TísratOT £ 1B, - A parte variável da remuneração sará devi da pelo compareciipento do vereador às sessões, e pela participação - nas votações. £ 2B. - A falta do vereador à sassão ordinária, - sem justificativa legal, importará em desconto proporcional ao número de sessões ordinárias realizadas no mâs, não podendo este valor ultra passar à importância ds Czt 450,00 (quatrocentos e cinquenta cruZjB - dos) por^sessão. ART. 2B. - Sem prejuízo da remuneração exprassa - no artigo anterior, caberá ao Presidente da câmara, à título ds verba de representação, a importância de Czt 2.400,00 (dois mil a quatrocer tos cruzados) por mes. ART, 3&. - A remuneração, tanto na parte fixa, quanto na variával, será paga mensalments. ART. 4 8 , - 0 vereador licenciado, nos termos do Art. 36., item 111 da Lei Complementar n). 3, de 2B-12-72, não terá direito à remuneração. ART. 5B. - £ vedado o pagamento ao vereador de CÂMARA M U N I C I P A L DE PIU MHI 87.925 — PIUMHI — MG qualquer vantegem s ajuda de custo, representação ou gratificação, - salvo o disposto no Art, 2e. destaiResolução. ART. 6°, - Sempra que houver qualquer modificação nos limites fixados pela legislaçãorretro-mencionada, a Mesa da Câmara, atraváa de Resolução, atualizará a remuneração dos vereadores, ART, 7», - As despesas decorrentes desta Reaoltj - ção correrão àcconta ds dotações próprias, constantes do orçamento vigente. 8RT. 8'=, - Esta Resolução entrará em vigor na dati de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1». ds Agosto de 1,986, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, aos 01 de Setembro ds 1.986