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norma nº 13/1986

Tipo Resolução
Número / Ano 13 / 1986
Date 1986-09-01
EmentaReduz valor do subsídio dos vereadores
native_id2637

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E S T A D O DE M I N A S G E R A I S
C Â M A R A M U N I C I P A L DE PIUMHI
87.025 — PIUMHI — MO
RESOLUÇÃO NB. 00\? \ l
(Reduz □ valor do subsídio dos vereadores)
A Mesa da Câmara Municipal de Piumhi Faz saber que￾a Câmara Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas p_e￾la Lei Complementar nc. 3, de 28 de Dezembro de 1.972. e tendo em vis, 
ta o que disciplina a Lai Complementar nB. 50, da 19 de Dezembro de - 
1.985, em seu Art. 1B (A despesa com a remuneração dos vereadoras não 
ultrapassará a 4% (quatro por cento) da receita efetivamente realiza￾da no exercício), levando em conta que houve uma redução na Receita - 
Orçamentária no mês da Agosto de 1.986 (Cz| 1.254.840,39), aprovou e￾ela promulga a seguinte ü . £ , S , 0 iL l J £ ij5j):
ART. 1B, - A remuneração cios vereadores à câmara￾Mun^cipal de Piumhi, fixada pela Resolução nB. 0009/1986, passa a 
vigorar com os seguintes valorea:
a) Parte fixa: Czt 1.800,00
b) Parte variável: CzS 1.800.00
cz* TísratOT
£ 1B, - A parte variável da remuneração sará devi
da pelo compareciipento do vereador às sessões, e pela participação - 
nas votações.
£ 2B. - A falta do vereador à sassão ordinária, -
sem justificativa legal, importará em desconto proporcional ao número 
de sessões ordinárias realizadas no mâs, não podendo este valor ultra 
passar à importância ds Czt 450,00 (quatrocentos e cinquenta cruZjB - 
dos) por^sessão.
ART. 2B. - Sem prejuízo da remuneração exprassa -
no artigo anterior, caberá ao Presidente da câmara, à título ds verba 
de representação, a importância de Czt 2.400,00 (dois mil a quatrocer 
tos cruzados) por mes.
ART, 3&. - A remuneração, tanto na parte fixa,
quanto na variával, será paga mensalments.
ART. 4 8 , - 0 vereador licenciado, nos termos do
Art. 36., item 111 da Lei Complementar n). 3, de 2B-12-72, não terá 
direito à remuneração.
ART. 5B. - £ vedado o pagamento ao vereador de
CÂMARA M U N I C I P A L DE PIU MHI
87.925 — PIUMHI — MG
qualquer vantegem s ajuda de custo, representação ou gratificação, - 
salvo o disposto no Art, 2e. destaiResolução.
ART. 6°, - Sempra que houver qualquer modificação
nos limites fixados pela legislaçãorretro-mencionada, a Mesa da Câma￾ra, atraváa de Resolução, atualizará a remuneração dos vereadores,
ART, 7», - As despesas decorrentes desta Reaoltj -
ção correrão àcconta ds dotações próprias, constantes do orçamento 
vigente.
8RT. 8'=, - Esta Resolução entrará em vigor na dati
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1». ds Agosto de 1,986, 
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, aos 01 de Setembro ds 1.986

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