| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1986 |
| Date | 1986-09-30 |
| Ementa | Dispõe sobre o subsídio dos vereadores |
| native_id | 2647 |
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CÂMARA M U N I C I P A L OE PIUMHI 87.925 P I U M H I — MO RESOLUÇÃO NB 00 (Dispôs sobrs o subsídio dos vsrssdorss) A Mesa da Câmara Municipal da Plumhi faz sabar qua a Câmara Municipal, usando das atribuições qua lha são confarldaa pala Lai Complamantar nfl 3 , da 28 da Dazambro da 1972, a tando s» vista o qua disciplina a Lai Complamantar n® 50, da 19 da Dazam - bro da 1985, em sau art. 1« (A daspasa com a remuneração doa vara adores bão ultrapassará a 4% (quatro por canto) da rscalta efetivamente realizada no axarcíclo), lavando am conta qua houva um a^j mento na Receita Orçamentária no mâs da Setembro da 1986 (Cz$ 1.375.651,43), aprovou e ala promulga a seguinte RESOLUÇÃO» Art. Ifl - A remuneração dos bersadores à Câmara Municipal da Plumhl, fixada pela Raeolução nB 0013/1986, paaea a vigorar com os seguintes valoras» a) Parte fixa Cz$2.116,35 b) Parte Variável CzS2.116.35 Cz$4.232,70 § 1B - A parta variável da remuneração sará devida paio compareci manto àa sessões, e pala participação naa votações. § 2B - A falta do vereador à sessão ordinária, asm justificativa legal, importará em desconto proporcional ao númaro da sassõas OJÇ dlnárlas realizadas no mâs, não podando este valor ultrapassar à importância da cz$529,00 (quinhentos a vlnta a nova cruzados)por sessão. Art» 2fl - Sem prejuízo da remuneração axpreeas no artigo anterior caberá ao Prasldante da Câmara, a título da varba de rêpresenta - ção, a importância da Cz$2.821,80 (dois mil, oitocentos a vlnta s um cruzados, oitenta centavos) por mâs. Art. 3fl - A remuneração tanto na parte fixa quanto na variável , aerá paga menealasnte. Art. 4B - 0 vereador licenciado, noa termos do art. 3B, Item III da Lai Complementar nB 3 , de 28-12-72, não terá direito à remuneração. E S T A D O DE M I N A S G E R A I S CÂMARA M U N I CI P AL DE PIUMHI 87.925 — P I U M H I — M O Art. 58 - É vedado o pagamanto ao vsraador de qualquer vantagem de ajuda da cuato, representação ou gratificação, salvo o dis - poato no art. 20 daeta Resolução, Art, 68 - Sempre qua houver qualquer modificação noa limitas f_i xadoa pala legislação retro-mencionada, a Mesa da Câmara, atrav' véa da Resolução atualizará a remuneração doe vereadorea, Art, 78 - Ae deepeaaa daeorrantae deeta Resolução correrão à conta de dotaçõea próprias, constantes do orçamento vigente, Art, 88 - Eeta Resolução entrará em vigor na data da sua publi cação, retroagindo aeua afeitos a la de setembro de 1986, revogadas ae disposições em contrário. Sala daa Seeaõea, 30 da setembro de 1986, C ---- -------------------------- )------------- OSMAR .'REZENDE DA SILVA /Presidente NILSON 00 S e c re tá rio