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norma nº 23/1986

Tipo Resolução
Número / Ano 23 / 1986
Date 1986-09-30
EmentaDispõe sobre o subsídio dos vereadores
native_id2647

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CÂMARA M U N I C I P A L OE PIUMHI
87.925 P I U M H I — MO
RESOLUÇÃO NB 00
(Dispôs sobrs o subsídio dos vsrssdorss)
A Mesa da Câmara Municipal da Plumhi faz sabar qua 
a Câmara Municipal, usando das atribuições qua lha são confarldaa 
pala Lai Complamantar nfl 3 , da 28 da Dazambro da 1972, a tando s» 
vista o qua disciplina a Lai Complamantar n® 50, da 19 da Dazam - 
bro da 1985, em sau art. 1« (A daspasa com a remuneração doa vara 
adores bão ultrapassará a 4% (quatro por canto) da rscalta efeti￾vamente realizada no axarcíclo), lavando am conta qua houva um a^j 
mento na Receita Orçamentária no mâs da Setembro da 1986 (Cz$ 
1.375.651,43), aprovou e ala promulga a seguinte RESOLUÇÃO»
Art. Ifl - A remuneração dos bersadores à Câmara Municipal da Plu￾mhl, fixada pela Raeolução nB 0013/1986, paaea a vigorar com os 
seguintes valoras»
a) Parte fixa Cz$2.116,35
b) Parte Variável CzS2.116.35
Cz$4.232,70
§ 1B - A parta variável da remuneração sará devida paio compareci 
manto àa sessões, e pala participação naa votações.
§ 2B - A falta do vereador à sessão ordinária, asm justificativa 
legal, importará em desconto proporcional ao númaro da sassõas OJÇ 
dlnárlas realizadas no mâs, não podando este valor ultrapassar à 
importância da cz$529,00 (quinhentos a vlnta a nova cruzados)por 
sessão.
Art» 2fl - Sem prejuízo da remuneração axpreeas no artigo anterior 
caberá ao Prasldante da Câmara, a título da varba de rêpresenta - 
ção, a importância da Cz$2.821,80 (dois mil, oitocentos a vlnta s 
um cruzados, oitenta centavos) por mâs.
Art. 3fl - A remuneração tanto na parte fixa quanto na variável , 
aerá paga menealasnte.
Art. 4B - 0 vereador licenciado, noa termos do art. 3B, Item III 
da Lai Complementar nB 3 , de 28-12-72, não terá direito à remune￾ração.
E S T A D O DE M I N A S G E R A I S
CÂMARA M U N I CI P AL DE PIUMHI
87.925 — P I U M H I — M O
Art. 58 - É vedado o pagamanto ao vsraador de qualquer vantagem 
de ajuda da cuato, representação ou gratificação, salvo o dis - 
poato no art. 20 daeta Resolução,
Art, 68 - Sempre qua houver qualquer modificação noa limitas f_i 
xadoa pala legislação retro-mencionada, a Mesa da Câmara, atrav' 
véa da Resolução atualizará a remuneração doe vereadorea,
Art, 78 - Ae deepeaaa daeorrantae deeta Resolução correrão à 
conta de dotaçõea próprias, constantes do orçamento vigente,
Art, 88 - Eeta Resolução entrará em vigor na data da sua publi
cação, retroagindo aeua afeitos a la de setembro de 1986, revo￾gadas ae disposições em contrário.
Sala daa Seeaõea, 30 da setembro de 1986,
C
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OSMAR .'REZENDE DA SILVA /Presidente
NILSON 00
S e c re tá rio

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